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O que é o Marco Regulatório das OSCs (MROSC) e como afeta sua organização

Ruptura · 8 min de leitura
Time em reunião de planejamento, representando parceria entre organização da sociedade civil e poder público

MROSC é a sigla usada no dia a dia do terceiro setor para se referir à Lei 13.019/2014, o marco regulatório das organizações da sociedade civil. Ela não trata de tudo que envolve uma OSC — não mexe em questões trabalhistas, tributárias ou de natureza jurídica — mas regula especificamente como associações, fundações e outras OSCs celebram parcerias formais com órgãos públicos (prefeituras, governos estaduais, ministérios, autarquias). Se sua organização já disputou ou pretende disputar um edital público, prestar um serviço em conjunto com uma secretaria municipal ou receber repasse de recurso público para um projeto, essa lei é o que define as regras do jogo.

Por que essa lei existia e o que ela veio resolver

Antes da Lei 13.019/2014, a relação entre poder público e OSCs era regida por instrumentos genéricos, os "convênios", usados tanto para parcerias entre entes públicos quanto para parcerias com organizações privadas sem fins lucrativos. Isso gerava um problema prático: as regras não eram desenhadas para a realidade de uma OSC, e cada órgão público podia interpretar e cobrar prestação de contas de um jeito diferente. O MROSC criou instrumentos jurídicos específicos para esse tipo de parceria, com regras mais claras de seleção, execução, monitoramento e prestação de contas — teoricamente reduzindo insegurança jurídica tanto para a OSC quanto para o gestor público que assina a parceria.

Os três instrumentos de parceria previstos na lei

A lei não trata "parceria com o poder público" como uma coisa só. Ela define três instrumentos, cada um com lógica diferente:

  • Termo de colaboração: usado quando é o poder público quem define a política pública e propõe o plano de trabalho, e a OSC entra para executar. Envolve transferência de recursos públicos.
  • Termo de fomento: usado quando é a própria OSC quem propõe o projeto, a partir de um plano de trabalho que ela mesma desenha, e o poder público entra com o financiamento. Também envolve transferência de recursos públicos.
  • Acordo de cooperação: usado para ações de mútuo interesse entre OSC e poder público que não envolvem repasse de recursos financeiros públicos — por exemplo, cessão de espaço, uso compartilhado de estrutura ou colaboração técnica.

Saber diferenciar esses três instrumentos já ajuda a entender, antes mesmo de ler um edital, que tipo de compromisso está sendo oferecido e quem detém a iniciativa do projeto.

O chamamento público: o "edital" das parcerias com OSCs

Como regra geral, a lei exige que a seleção da OSC parceira aconteça por meio de um chamamento público — um processo de seleção com critérios objetivos e divulgação ampla, que cumpre para parcerias com OSCs um papel parecido ao de uma licitação. Existem hipóteses específicas de dispensa e inexigibilidade previstas na própria lei, mas a regra geral é: se um órgão público quer repassar recurso para uma OSC executar um projeto, ele normalmente precisa abrir chamamento público antes.

Para a OSC, isso significa que oportunidades de parceria com prefeituras, governos estaduais e órgãos federais costumam aparecer publicadas — vale acompanhar os diários oficiais e os canais de transparência dos órgãos com quem sua organização tem afinidade temática.

O que a lei exige depois que a parceria é firmada

Firmar a parceria é só o começo. O MROSC também estrutura o que acontece durante e depois da execução: plano de trabalho detalhado, cronograma de desembolso, monitoramento por uma comissão do órgão público, e prestação de contas formal ao final (ou periodicamente, em parcerias mais longas). Isso exige da OSC uma capacidade mínima de gestão financeira e documental — não dá para operar no informal quando existe recurso público envolvido. Organizações que ainda gerenciam tudo em planilhas soltas e sem processo de organização centralizada de dados costumam sentir mais dificuldade nessa etapa do que as que já têm rotina de gestão estruturada.

Isso importa mesmo se sua OSC nunca buscou verba pública

Uma organização que capta exclusivamente com pessoa física, empresa privada ou fundos internacionais não é obrigada a seguir o MROSC, porque a lei só se aplica quando existe parceria formal com o poder público. Ainda assim, entender a lógica da lei é útil por dois motivos práticos: primeiro, porque parcerias com prefeituras e governos estaduais costumam ser uma fonte de recurso relevante e pouco explorada por organizações menores, que muitas vezes descartam essa possibilidade por acharem o processo complexo demais sem nunca terem investigado; segundo, porque outros títulos e certificações do terceiro setor — como utilidade pública e CEBAS — dialogam com o mesmo universo de exigências de governança e transparência que o MROSC formaliza para parcerias públicas.

Perguntas frequentes

O MROSC vale para toda OSC, mesmo quem não recebe verba pública?

As regras da Lei 13.019/2014 só se aplicam quando existe uma parceria formal com um órgão público. Uma OSC que nunca celebra parceria com o poder público não é obrigada a segui-las, mas entender a lógica ajuda a se preparar caso essa oportunidade apareça.

Qual a diferença entre termo de colaboração e termo de fomento?

No termo de colaboração, é o poder público quem define a política e propõe o plano de trabalho, usando a OSC para executar. No termo de fomento, é a OSC quem propõe o projeto e o poder público entra com o financiamento.

Toda parceria com o poder público exige chamamento público?

Como regra geral, sim — o chamamento público é o processo de seleção equivalente a uma licitação para parcerias com OSCs, embora a lei preveja hipóteses específicas de dispensa e inexigibilidade.

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