Voluntariado

Termo de adesão ao voluntariado: o que a Lei 9.608 exige e o que incluir

Ruptura · 7 min de leitura
Voluntários em atividade, representando a formalização do voluntariado com termo de adesão

Muitas ONGs trabalham com voluntários há anos sem nenhum documento assinado. É o "combinado de boca" que funciona até o dia em que surge um problema: um acidente durante uma atividade, um ex-voluntário alegando vínculo de emprego, uma dúvida sobre o uso de imagem. A Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998) existe justamente para dar segurança aos dois lados, e o principal instrumento dela é simples: o termo de adesão.

O que a Lei do Voluntariado diz

A lei define o serviço voluntário como a atividade não remunerada prestada por pessoa física a uma entidade pública ou a uma instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. Os pontos que mais importam para a ONG são estes:

  • Não gera vínculo empregatício, nem obrigação trabalhista, previdenciária ou afim;
  • Deve ser formalizado por um termo de adesão entre a organização e o voluntário, com o objeto e as condições do trabalho;
  • As despesas podem ser ressarcidas, desde que sejam comprovadas e tenham sido expressamente autorizadas pela organização.

Na prática, o termo é o que demonstra que aquela relação é de voluntariado, e não de trabalho disfarçado.

O que incluir no termo de adesão

Não existe um modelo oficial obrigatório, mas um termo bem feito costuma conter:

  1. Identificação das partes: dados da organização (razão social, CNPJ, endereço) e do voluntário (nome, documento, contato);
  2. Atividade a ser realizada: descrição clara da função, por exemplo "apoio no reforço escolar às terças e quintas";
  3. Local, dias e carga horária estimada;
  4. Prazo: período determinado ou indeterminado, e a forma de encerramento por qualquer das partes;
  5. Declaração de não remuneração e de ausência de vínculo empregatício, citando a Lei nº 9.608/1998;
  6. Regras de ressarcimento de despesas, se houver: o que pode ser ressarcido e como comprovar;
  7. Compromissos do voluntário: conduta, sigilo sobre informações dos atendidos e respeito às políticas da organização;
  8. Compromissos da organização: orientação, supervisão e condições seguras para a atividade;
  9. Autorização de uso de imagem, preferencialmente em cláusula separada e opcional;
  10. Tratamento de dados pessoais, informando para que os dados do voluntário serão usados, em linha com a LGPD;
  11. Data e assinatura das duas partes. A assinatura eletrônica também vale.

Situações que pedem atenção extra

  • Voluntários menores de idade: o termo deve ser assinado também pelo responsável legal, e as atividades devem ser compatíveis com a idade;
  • Trabalho com crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade: muitas organizações exigem certidão de antecedentes criminais e uma entrevista prévia. Vale incluir isso no processo de seleção;
  • Atividades com risco físico (obras, eventos, ações externas): avalie contratar um seguro de acidentes pessoais para voluntários;
  • "Ajuda de custo" fixa: pagar um valor mensal fixo, sem comprovação de despesas, pode descaracterizar o voluntariado. O ressarcimento deve corresponder a gastos reais e comprovados;
  • Voluntariado corporativo: quando o voluntário vem de uma empresa parceira, combine também com a empresa quem é responsável pelo quê. Veja mais em voluntariado corporativo.

Como encaixar o termo no processo sem burocratizar

O termo não precisa ser uma barreira. Ele pode ser parte natural da integração do voluntário:

  1. A pessoa se inscreve por um formulário online;
  2. Faz uma conversa rápida, que pode ser por vídeo, para entender o perfil e a disponibilidade;
  3. Recebe o termo para assinatura eletrônica junto com um material de boas-vindas;
  4. Participa da primeira atividade acompanhada por alguém da equipe.

Guardar os termos organizados, junto com o histórico de cada voluntário, fica muito mais fácil com um CRM para ONGs. Além disso, essa formalização transmite profissionalismo, o que ajuda a atrair e manter voluntários.

Checklist rápido

  1. Todo voluntário ativo tem termo assinado?
  2. O termo descreve a atividade, os dias e o prazo?
  3. Há declaração expressa de não remuneração, citando a Lei nº 9.608/1998?
  4. As regras de ressarcimento exigem comprovação?
  5. O uso de imagem e o tratamento de dados estão previstos?
  6. Menores de idade têm assinatura do responsável?
  7. Os termos estão guardados e são fáceis de localizar?

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, como atividades de risco ou voluntariado com menores, consulte um advogado de confiança da organização.

Perguntas frequentes

O termo de adesão ao voluntariado é obrigatório?

Sim. A Lei nº 9.608/1998 determina que o serviço voluntário seja exercido mediante termo de adesão entre a organização e o voluntário, com o objeto e as condições do trabalho.

A ONG pode pagar alguma coisa ao voluntário?

A lei permite ressarcir despesas que tenham sido expressamente autorizadas pela organização e comprovadas pelo voluntário, como transporte e alimentação. Um valor fixo sem comprovação pode descaracterizar o voluntariado.

O termo pode ser assinado eletronicamente?

Sim. A assinatura eletrônica é uma forma válida de formalizar o termo e facilita a gestão, especialmente para voluntários que atuam à distância.

Quer organizar a captação e a gestão de voluntários da sua ONG?

A Ruptura estrutura o processo do formulário de inscrição até o acompanhamento de cada voluntário.

Falar no WhatsApp Solicitar diagnóstico