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Doação de alimentos por empresas: o que diz a lei e como sua ONG pode receber

Ruptura · 7 min de leitura
Parceria entre empresa e organização social, representando a doação de alimentos excedentes a ONGs

Empresas podem doar alimentos excedentes, ainda próprios para consumo, a ONGs, bancos de alimentos e diretamente a pessoas, com segurança jurídica. A regra que trata disso hoje é a Lei nº 15.224/2025, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e revogou a Lei nº 14.016/2020, a antiga "lei da doação de excedentes" que muita gente ainda cita. Para a ONG, isso significa uma oportunidade concreta de receber alimentos de supermercados, restaurantes, padarias e indústrias, desde que esteja preparada para armazenar, distribuir e cuidar da segurança sanitária. Veja o que a lei diz, o que a ONG precisa ter e como abordar os doadores.

O que a lei permite

Pela Lei nº 15.224/2025, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras e diretamente a beneficiários:

  • Alimentos embalados, perecíveis ou não, dentro do prazo de validade;
  • Alimentos in natura ou preparados, desde que mantenham as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, observadas as normas sanitárias.

A lei define como instituição receptora, entre outras, a instituição privada sem fins lucrativos, a organização da sociedade civil ou a entidade religiosa que atua entre doadores ou bancos de alimentos e os beneficiários, com estrutura adequada de armazenamento, preparo ou distribuição. É aqui que a sua ONG entra.

Por que as empresas agora têm menos medo de doar

O principal obstáculo sempre foi o receio de responder por algum problema de saúde causado pelo alimento doado. A lei trata disso diretamente:

  • Responsabilidade só com dolo: o doador e o intermediário só respondem civilmente por danos causados pelos alimentos doados quando houver dolo, isto é, intenção;
  • Exceção à responsabilidade objetiva: a doação de alimentos fica fora das regras de responsabilidade sem culpa do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;
  • Não é relação de consumo: a doação não configura relação de consumo em nenhuma hipótese, mesmo quando tem finalidade de divulgação.

A lei também criou o Selo Doador de Alimentos, concedido pelo governo federal a estabelecimentos e produtores que doam, com validade de dois anos e regras definidas em regulamento. Para a empresa, é um reconhecimento público que pode ser usado na comunicação da marca. Um ponto importante: o artigo que criaria uma dedução específica no Imposto de Renda para doações de alimentos foi vetado, então não prometa esse benefício ao doador.

O que a ONG precisa ter

Receber alimento é assumir um cuidado com a saúde de quem vai consumir. Antes de procurar doadores, organize:

  • Responsável técnico: a lei prevê que bancos de alimentos, instituições receptoras e estabelecimentos que doam diretamente contem com profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos, conforme regulamento. Verifique como isso está sendo aplicado e se um voluntário ou parceiro qualificado pode assumir essa função;
  • Armazenamento adequado: local limpo, arejado, protegido de pragas, com prateleiras afastadas do chão. Para perecíveis, geladeira e freezer com controle de temperatura;
  • Transporte: veículo limpo e, para refrigerados e preparados, caixas térmicas ou transporte refrigerado. O tempo entre a coleta e a distribuição precisa ser curto;
  • Boas práticas na manipulação: se a ONG prepara refeições, siga as normas sanitárias de serviços de alimentação e consulte a vigilância sanitária do município sobre exigências locais;
  • Controle: registro do que entrou, de quem, data, validade e para onde foi. Uma planilha simples resolve no começo;
  • Destino do que não serve: a lei prevê que alimentos sem condições de consumo humano podem ir para compostagem ou geração de energia, conforme regulamento. Combine com o doador o que fazer com o que for recusado.

Como abordar supermercados, restaurantes e indústrias

Mapeie os potenciais doadores

Comece pelo entorno: supermercados e atacarejos do bairro, padarias, hortifrútis, restaurantes, cozinhas industriais, distribuidores e produtores rurais. Muitas redes grandes já têm programas próprios ou parcerias com bancos de alimentos; os pequenos e médios costumam não ter nada estruturado e são uma ótima porta de entrada. Veja dicas em captação com o comércio local.

Leve uma proposta simples e segura

O gerente quer saber três coisas: que é seguro, que não vai dar trabalho e que a ONG é séria. Uma apresentação de uma página resolve:

  • Quem é a ONG, quantas pessoas atende e como usa os alimentos;
  • Estrutura de armazenamento e transporte e quem é o responsável técnico;
  • Proposta de rotina: dia e horário fixos de coleta, quem vai buscar, como é feito o registro;
  • O que diz a Lei nº 15.224/2025 sobre a responsabilidade do doador;
  • Como a empresa será reconhecida (com autorização dela) e a possibilidade de buscar o Selo Doador de Alimentos.

Comece pequeno e seja pontual

Proponha um teste de um mês. Cumprir horário de coleta, deixar o espaço limpo e devolver um relatório simples ("em outubro, suas doações viraram 1.200 refeições") é o que transforma um teste em parceria duradoura.

Reconheça e mostre o impacto

Agradeça publicamente (se a empresa quiser), envie fotos da distribuição respeitando a dignidade dos atendidos e um resumo periódico. O post sobre parcerias B2B traz modelos de relacionamento com empresas.

Bancos de alimentos: parceiros, não concorrentes

Bancos de alimentos públicos e redes como o Mesa Brasil, do Sesc, recebem doações em grande volume e distribuem a instituições cadastradas. Para muitas ONGs, cadastrar-se em um banco de alimentos da região é mais eficiente do que montar toda a logística sozinha. Procure a prefeitura e as redes locais para saber como se cadastrar e quais as exigências.

Outras formas de empresas doarem alimentos

  • Campanhas de arrecadação com clientes e funcionários. Veja campanha de arrecadação de itens;
  • Doação de produtos próximos da validade ou com embalagem avariada, mas íntegros. Veja doação de estoque parado;
  • Doação em dinheiro para a compra de alimentos que faltam, como proteínas e itens frescos;
  • Voluntariado corporativo em mutirões de separação e montagem de cestas.

Erros comuns

  • Aceitar mais do que consegue armazenar e distribuir, e perder alimento;
  • Receber preparados sem saber como foram armazenados e transportados;
  • Não registrar validade e origem dos lotes;
  • Prometer à empresa benefício fiscal específico para doação de alimentos, que não existe na lei atual;
  • Citar a Lei nº 14.016/2020 em materiais novos, quando ela já foi revogada.

Como a Ruptura ajuda

A Ruptura prepara a apresentação para empresas, os materiais de abordagem e o relatório de impacto que mostra ao doador o que as doações geraram. Também ajudamos a estruturar parcerias com o varejo e a indústria. Conheça o serviço de parcerias com empresas para ONGs.

Este conteúdo é informativo. Normas sanitárias e regulamentos da Lei nº 15.224/2025 podem trazer exigências adicionais; consulte a vigilância sanitária do seu município.

Perguntas frequentes

A Lei 14.016/2020 ainda vale para doação de alimentos?

Não. Ela foi revogada pela Lei 15.224/2025, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e passou a tratar da doação.

A empresa responde se alguém passar mal com o alimento doado?

Pela Lei 15.224/2025, doador e intermediário só respondem civilmente quando houver dolo. A doação também não configura relação de consumo.

Empresa tem desconto no imposto ao doar alimentos?

A lei atual não criou dedução específica: o artigo que previa isso foi vetado. A empresa pode conversar com o contador sobre regras gerais de dedução de doações.

O que a ONG precisa para receber alimentos de empresas?

Estrutura de armazenamento e transporte adequada, controle de validade e origem, cuidado com normas sanitárias e um profissional habilitado para atestar a qualidade, conforme a lei e seu regulamento.

Quer fechar parcerias de doação de alimentos?

A Ruptura prepara a apresentação, os materiais de abordagem e os relatórios para empresas doadoras.

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