Empresas podem doar alimentos excedentes, ainda próprios para consumo, a ONGs, bancos de alimentos e diretamente a pessoas, com segurança jurídica. A regra que trata disso hoje é a Lei nº 15.224/2025, que criou a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e revogou a Lei nº 14.016/2020, a antiga "lei da doação de excedentes" que muita gente ainda cita. Para a ONG, isso significa uma oportunidade concreta de receber alimentos de supermercados, restaurantes, padarias e indústrias, desde que esteja preparada para armazenar, distribuir e cuidar da segurança sanitária. Veja o que a lei diz, o que a ONG precisa ter e como abordar os doadores.
O que a lei permite
Pela Lei nº 15.224/2025, podem ser doados a bancos de alimentos, instituições receptoras e diretamente a beneficiários:
- Alimentos embalados, perecíveis ou não, dentro do prazo de validade;
- Alimentos in natura ou preparados, desde que mantenham as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano, observadas as normas sanitárias.
A lei define como instituição receptora, entre outras, a instituição privada sem fins lucrativos, a organização da sociedade civil ou a entidade religiosa que atua entre doadores ou bancos de alimentos e os beneficiários, com estrutura adequada de armazenamento, preparo ou distribuição. É aqui que a sua ONG entra.
Por que as empresas agora têm menos medo de doar
O principal obstáculo sempre foi o receio de responder por algum problema de saúde causado pelo alimento doado. A lei trata disso diretamente:
- Responsabilidade só com dolo: o doador e o intermediário só respondem civilmente por danos causados pelos alimentos doados quando houver dolo, isto é, intenção;
- Exceção à responsabilidade objetiva: a doação de alimentos fica fora das regras de responsabilidade sem culpa do Código Civil e do Código de Defesa do Consumidor;
- Não é relação de consumo: a doação não configura relação de consumo em nenhuma hipótese, mesmo quando tem finalidade de divulgação.
A lei também criou o Selo Doador de Alimentos, concedido pelo governo federal a estabelecimentos e produtores que doam, com validade de dois anos e regras definidas em regulamento. Para a empresa, é um reconhecimento público que pode ser usado na comunicação da marca. Um ponto importante: o artigo que criaria uma dedução específica no Imposto de Renda para doações de alimentos foi vetado, então não prometa esse benefício ao doador.
O que a ONG precisa ter
Receber alimento é assumir um cuidado com a saúde de quem vai consumir. Antes de procurar doadores, organize:
- Responsável técnico: a lei prevê que bancos de alimentos, instituições receptoras e estabelecimentos que doam diretamente contem com profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos, conforme regulamento. Verifique como isso está sendo aplicado e se um voluntário ou parceiro qualificado pode assumir essa função;
- Armazenamento adequado: local limpo, arejado, protegido de pragas, com prateleiras afastadas do chão. Para perecíveis, geladeira e freezer com controle de temperatura;
- Transporte: veículo limpo e, para refrigerados e preparados, caixas térmicas ou transporte refrigerado. O tempo entre a coleta e a distribuição precisa ser curto;
- Boas práticas na manipulação: se a ONG prepara refeições, siga as normas sanitárias de serviços de alimentação e consulte a vigilância sanitária do município sobre exigências locais;
- Controle: registro do que entrou, de quem, data, validade e para onde foi. Uma planilha simples resolve no começo;
- Destino do que não serve: a lei prevê que alimentos sem condições de consumo humano podem ir para compostagem ou geração de energia, conforme regulamento. Combine com o doador o que fazer com o que for recusado.
Como abordar supermercados, restaurantes e indústrias
Mapeie os potenciais doadores
Comece pelo entorno: supermercados e atacarejos do bairro, padarias, hortifrútis, restaurantes, cozinhas industriais, distribuidores e produtores rurais. Muitas redes grandes já têm programas próprios ou parcerias com bancos de alimentos; os pequenos e médios costumam não ter nada estruturado e são uma ótima porta de entrada. Veja dicas em captação com o comércio local.
Leve uma proposta simples e segura
O gerente quer saber três coisas: que é seguro, que não vai dar trabalho e que a ONG é séria. Uma apresentação de uma página resolve:
- Quem é a ONG, quantas pessoas atende e como usa os alimentos;
- Estrutura de armazenamento e transporte e quem é o responsável técnico;
- Proposta de rotina: dia e horário fixos de coleta, quem vai buscar, como é feito o registro;
- O que diz a Lei nº 15.224/2025 sobre a responsabilidade do doador;
- Como a empresa será reconhecida (com autorização dela) e a possibilidade de buscar o Selo Doador de Alimentos.
Comece pequeno e seja pontual
Proponha um teste de um mês. Cumprir horário de coleta, deixar o espaço limpo e devolver um relatório simples ("em outubro, suas doações viraram 1.200 refeições") é o que transforma um teste em parceria duradoura.
Reconheça e mostre o impacto
Agradeça publicamente (se a empresa quiser), envie fotos da distribuição respeitando a dignidade dos atendidos e um resumo periódico. O post sobre parcerias B2B traz modelos de relacionamento com empresas.
Bancos de alimentos: parceiros, não concorrentes
Bancos de alimentos públicos e redes como o Mesa Brasil, do Sesc, recebem doações em grande volume e distribuem a instituições cadastradas. Para muitas ONGs, cadastrar-se em um banco de alimentos da região é mais eficiente do que montar toda a logística sozinha. Procure a prefeitura e as redes locais para saber como se cadastrar e quais as exigências.
Outras formas de empresas doarem alimentos
- Campanhas de arrecadação com clientes e funcionários. Veja campanha de arrecadação de itens;
- Doação de produtos próximos da validade ou com embalagem avariada, mas íntegros. Veja doação de estoque parado;
- Doação em dinheiro para a compra de alimentos que faltam, como proteínas e itens frescos;
- Voluntariado corporativo em mutirões de separação e montagem de cestas.
Erros comuns
- Aceitar mais do que consegue armazenar e distribuir, e perder alimento;
- Receber preparados sem saber como foram armazenados e transportados;
- Não registrar validade e origem dos lotes;
- Prometer à empresa benefício fiscal específico para doação de alimentos, que não existe na lei atual;
- Citar a Lei nº 14.016/2020 em materiais novos, quando ela já foi revogada.
Como a Ruptura ajuda
A Ruptura prepara a apresentação para empresas, os materiais de abordagem e o relatório de impacto que mostra ao doador o que as doações geraram. Também ajudamos a estruturar parcerias com o varejo e a indústria. Conheça o serviço de parcerias com empresas para ONGs.
Este conteúdo é informativo. Normas sanitárias e regulamentos da Lei nº 15.224/2025 podem trazer exigências adicionais; consulte a vigilância sanitária do seu município.