Captação de Doações

Lei de Incentivo ao Esporte para ONGs: como funciona e como captar

Ruptura · 6 min de leitura
Crianças participando de uma atividade esportiva em um projeto social

Projetos esportivos sociais estão entre os mais queridos por empresas e comunidades: escolinhas de futebol, vôlei, judô e natação nas periferias, esporte adaptado para pessoas com deficiência, atividades para idosos. A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda para esses projetos. Veja como ela funciona e o que a sua ONG precisa para usar.

As manifestações esportivas aceitas

A lei apoia projetos em três manifestações:

  • Esporte educacional: atividades com crianças e adolescentes, em especial no contraturno escolar, com foco em formação e cidadania;
  • Esporte de participação: práticas voltadas à saúde, ao lazer e à integração social, para qualquer faixa etária;
  • Esporte de rendimento: formação de atletas e participação em competições.

A maior parte das ONGs atua nas duas primeiras, que dialogam diretamente com objetivos sociais.

Quem pode propor

Podem apresentar projetos pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza esportiva, o que inclui associações e institutos com finalidade esportiva prevista no estatuto. A legislação exige tempo mínimo de funcionamento e documentação em dia, e organizações com histórico comprovado de atividades esportivas têm mais facilidade na análise. Confira os requisitos atualizados no site do Ministério do Esporte antes de começar.

O caminho do projeto

  1. Cadastro da organização como proponente no sistema do Ministério do Esporte;
  2. Elaboração do projeto: público, metas, metodologia, equipe, cronograma e orçamento detalhado;
  3. Análise e aprovação pela comissão técnica, com possíveis pedidos de ajuste;
  4. Publicação da autorização para captar no Diário Oficial;
  5. Captação em conta bancária específica do projeto;
  6. Execução quando o valor mínimo exigido for atingido;
  7. Prestação de contas ao final.

Quem pode destinar

Empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem destinar parte do imposto devido, dentro dos limites da lei. Os percentuais foram ampliados nos últimos anos, por isso vale conferir a regra vigente no ano da destinação. Para a empresa, além do benefício fiscal, há o ganho de imagem e a chance de envolver os funcionários.

Como captar com empresas

  • Território: empresas da cidade e da região tendem a valorizar projetos próximos de seus funcionários e clientes;
  • Contrapartidas claras: uso da marca conforme as regras, visitas ao projeto, eventos e voluntariado;
  • Números: quantas crianças, quantas horas de atividade, frequência escolar, indicadores de saúde;
  • Histórias: fotos e vídeos com cuidado ético, sobretudo com crianças;
  • Antecedência: as decisões de destinação costumam se concentrar no fim do ano, mas o relacionamento começa meses antes.

Além da lei federal

Vários estados e municípios têm incentivos próprios ao esporte, com ICMS, ISS ou IPTU, e há editais de fundações e de federações esportivas. O artigo de marketing para projetos esportivos sociais traz ideias de comunicação, e a página de projetos para leis de incentivo mostra como a Ruptura apoia o processo.

Perguntas frequentes

ONG pode usar a Lei de Incentivo ao Esporte?

Sim, organizações sem fins lucrativos de natureza esportiva, com o tempo mínimo de funcionamento e a documentação exigidos, podem propor projetos.

Empresa do Simples Nacional pode patrocinar pela Lei de Incentivo ao Esporte?

Não pela dedução do Imposto de Renda federal, que é restrita a empresas do lucro real. Mas ela pode apoiar com doação direta, produtos, serviços ou por leis estaduais e municipais.

Qual a diferença entre esporte educacional e de participação?

O educacional é voltado à formação de crianças e adolescentes, geralmente ligado à escola; o de participação foca saúde, lazer e integração social para qualquer idade.

Sua ONG tem um projeto esportivo?

A Ruptura ajuda a estruturar o projeto e a captar com empresas por incentivo fiscal.

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