Projetos esportivos sociais estão entre os mais queridos por empresas e comunidades: escolinhas de futebol, vôlei, judô e natação nas periferias, esporte adaptado para pessoas com deficiência, atividades para idosos. A Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006) permite que empresas e pessoas físicas destinem parte do Imposto de Renda para esses projetos. Veja como ela funciona e o que a sua ONG precisa para usar.
As manifestações esportivas aceitas
A lei apoia projetos em três manifestações:
- Esporte educacional: atividades com crianças e adolescentes, em especial no contraturno escolar, com foco em formação e cidadania;
- Esporte de participação: práticas voltadas à saúde, ao lazer e à integração social, para qualquer faixa etária;
- Esporte de rendimento: formação de atletas e participação em competições.
A maior parte das ONGs atua nas duas primeiras, que dialogam diretamente com objetivos sociais.
Quem pode propor
Podem apresentar projetos pessoas jurídicas sem fins lucrativos de natureza esportiva, o que inclui associações e institutos com finalidade esportiva prevista no estatuto. A legislação exige tempo mínimo de funcionamento e documentação em dia, e organizações com histórico comprovado de atividades esportivas têm mais facilidade na análise. Confira os requisitos atualizados no site do Ministério do Esporte antes de começar.
O caminho do projeto
- Cadastro da organização como proponente no sistema do Ministério do Esporte;
- Elaboração do projeto: público, metas, metodologia, equipe, cronograma e orçamento detalhado;
- Análise e aprovação pela comissão técnica, com possíveis pedidos de ajuste;
- Publicação da autorização para captar no Diário Oficial;
- Captação em conta bancária específica do projeto;
- Execução quando o valor mínimo exigido for atingido;
- Prestação de contas ao final.
Quem pode destinar
Empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda podem destinar parte do imposto devido, dentro dos limites da lei. Os percentuais foram ampliados nos últimos anos, por isso vale conferir a regra vigente no ano da destinação. Para a empresa, além do benefício fiscal, há o ganho de imagem e a chance de envolver os funcionários.
Como captar com empresas
- Território: empresas da cidade e da região tendem a valorizar projetos próximos de seus funcionários e clientes;
- Contrapartidas claras: uso da marca conforme as regras, visitas ao projeto, eventos e voluntariado;
- Números: quantas crianças, quantas horas de atividade, frequência escolar, indicadores de saúde;
- Histórias: fotos e vídeos com cuidado ético, sobretudo com crianças;
- Antecedência: as decisões de destinação costumam se concentrar no fim do ano, mas o relacionamento começa meses antes.
Além da lei federal
Vários estados e municípios têm incentivos próprios ao esporte, com ICMS, ISS ou IPTU, e há editais de fundações e de federações esportivas. O artigo de marketing para projetos esportivos sociais traz ideias de comunicação, e a página de projetos para leis de incentivo mostra como a Ruptura apoia o processo.