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Projetos e captação por leis de incentivo fiscal

Ruptura · Atendimento em todo o Brasil
Apresentação cultural realizada por um projeto social

As leis de incentivo fiscal permitem que empresas e pessoas físicas direcionem parte do Imposto de Renda que já pagariam para projetos sociais, culturais e esportivos aprovados pelo poder público. Para o apoiador, o custo é praticamente zero; para a ONG, é uma das maiores fontes de recursos disponíveis. O desafio está no caminho: enquadrar o projeto, aprová-lo, convencer empresas a destinar e prestar contas. A Ruptura ajuda a sua organização em cada etapa.

Principais mecanismos de incentivo

  • Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet, Lei 8.313/1991): projetos culturais e de educação cultural aprovados pelo Ministério da Cultura. Veja o guia Lei Rouanet para ONGs;
  • Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438/2006): projetos esportivos educacionais, de participação e de rendimento. Veja o guia Lei de Incentivo ao Esporte;
  • Fundos da Infância e da Adolescência (FIA): fundos municipais, estaduais e nacional geridos pelos conselhos de direitos da criança e do adolescente;
  • Fundos do Idoso: fundos geridos pelos conselhos de direitos da pessoa idosa;
  • Pronon e Pronas/PCD: programas nacionais voltados a ações de atenção oncológica e à saúde da pessoa com deficiência, para instituições credenciadas;
  • Leis estaduais e municipais: muitos estados e cidades têm incentivos próprios com ICMS, ISS ou IPTU, sobretudo para cultura e esporte.

Cada mecanismo tem limites de dedução e regras próprias. Em geral, podem destinar empresas tributadas pelo lucro real e pessoas físicas que fazem a declaração completa do Imposto de Renda. O artigo sobre destinação de IR para FIA e Fundo do Idoso explica a lógica.

O que a Ruptura faz

  • Enquadramento: identificação da lei mais adequada para cada projeto e da documentação exigida da organização;
  • Escrita e inscrição do projeto: proposta, metas, orçamento e plano de divulgação, nos sistemas e formatos de cada lei;
  • Captação com empresas: lista de empresas com perfil para destinar, apresentação do projeto e proposta de contrapartidas;
  • Campanha para pessoas físicas: comunicação da destinação na declaração do IR e no fim do ano, com páginas e materiais claros;
  • Comunicação e relatórios: divulgação das marcas apoiadoras conforme as regras de cada lei e relatórios de resultados que ajudam a renovar o apoio.

Aprovar não é captar

Um erro comum é achar que o trabalho termina quando o projeto é aprovado. A aprovação só autoriza a captação; o dinheiro só entra quando empresas ou pessoas decidem destinar. E a concorrência por essas empresas é grande. Por isso o serviço une a parte técnica ao marketing: apresentação institucional forte, abordagem de empresas, calendário que respeita o momento em que as empresas fecham o orçamento de incentivo e relatórios de impacto que fazem o apoiador voltar no ano seguinte.

Limites do nosso trabalho

A Ruptura cuida da estratégia, da escrita, da captação e da comunicação. Pareceres jurídicos, contabilidade e a prestação de contas financeira formal devem ficar com os profissionais habilitados da organização, com quem trabalhamos em conjunto.

Como funciona

  1. Diagnóstico gratuito: avaliamos os projetos da organização e quais leis fazem sentido;
  2. Preparação: documentação, enquadramento e escrita;
  3. Inscrição: envio do projeto e acompanhamento das diligências;
  4. Captação: abordagem de empresas e campanhas para pessoas físicas;
  5. Execução e relatório: comunicação com os apoiadores durante e depois do projeto.

Atendimento 100% remoto, para ONGs e OSCs de todo o Brasil.

Perguntas frequentes

A empresa paga mais imposto ao destinar para uma lei de incentivo?

Não. A empresa direciona parte do Imposto de Renda que já seria pago, dentro dos limites de cada lei. Por isso a destinação tem custo muito baixo para quem apoia.

Qualquer empresa pode destinar?

Em regra, apenas empresas tributadas pelo lucro real. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não podem deduzir pelo Imposto de Renda federal, mas podem apoiar por outros caminhos, como doação direta, voluntariado e leis estaduais ou municipais com outros tributos.

Pessoas físicas também podem destinar?

Sim, quem faz a declaração completa do Imposto de Renda pode destinar a projetos e fundos incentivados, dentro do limite definido em lei. A destinação a FIA e Fundos do Idoso pode ser feita inclusive no momento da declaração.

Quanto tempo leva para captar por lei de incentivo?

O ciclo costuma ser longo: preparação e aprovação do projeto podem levar meses, e muitas empresas decidem as destinações perto do fim do ano fiscal. Planejar com antecedência faz toda a diferença.

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