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Autorização de uso de imagem e voz na ONG: quando é necessária e o que o termo deve ter

Ruptura · 8 min de leitura
Voluntário em atividade, representando o registro de imagens em ações de ONGs

A ONG precisa de autorização por escrito sempre que for usar a imagem ou a voz de uma pessoa identificável em fotos, vídeos, podcasts, materiais impressos, site, redes sociais ou campanhas. Isso vale para pessoas atendidas, voluntários, funcionários, convidados e doadores. No caso de crianças e adolescentes, a autorização deve ser assinada pelos pais ou responsáveis legais, e o cuidado com a exposição precisa ser ainda maior. Este artigo explica quando o termo é necessário, o que a lei diz e o que o documento deve conter.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Para casos específicos, consulte um advogado.

O que a lei diz

  • Constituição Federal (art. 5º, X): a imagem das pessoas é inviolável, e o uso indevido pode gerar indenização;
  • Código Civil (art. 20): a pessoa pode proibir o uso da sua imagem, salvo se autorizado, quando o uso atingir sua honra, boa fama ou respeitabilidade, ou se destinar a fins comerciais, sem prejuízo de indenização;
  • Estatuto da Criança e do Adolescente (art. 17): o direito ao respeito inclui a preservação da imagem, da identidade e dos espaços pessoais de crianças e adolescentes;
  • LGPD (Lei 13.709/2018): a imagem e a voz de uma pessoa identificável são dados pessoais. O art. 14 determina que o tratamento de dados de crianças e adolescentes seja feito no seu melhor interesse e que, no caso de crianças, haja consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal.

Na prática: sem autorização, a ONG se expõe a pedidos de retirada do conteúdo, reclamações e ações de indenização. E, mais importante do que o risco jurídico, expõe pessoas que confiaram nela.

Quando a autorização é necessária

  • Fotos e vídeos de atividades em que as pessoas aparecem de forma identificável;
  • Depoimentos e entrevistas, em vídeo, áudio ou texto com foto;
  • Campanhas de captação, em que a imagem é usada para pedir doações;
  • Materiais institucionais: relatório anual, apresentação para empresas, site;
  • Podcasts, lives e eventos transmitidos, para a voz e a imagem dos participantes;
  • Uso por parceiros: quando uma empresa parceira vai divulgar fotos da ação, a autorização precisa prever esse uso.

Em eventos abertos com muitas pessoas, uma boa prática é informar na entrada e no convite que haverá registro de imagens e oferecer uma forma simples de quem não quiser aparecer se identificar (por exemplo, uma pulseira de cor diferente). Isso não substitui a autorização individual de quem for destaque de um material.

Crianças e adolescentes: cuidados redobrados

  • Assinatura dos pais ou responsáveis legais, com documento de identificação e vínculo com a criança. Confira quem tem a guarda; em situações de acolhimento institucional ou de guarda judicial, o responsável pode não ser a família;
  • Ouça também a criança ou o adolescente. Se ele não quiser aparecer, não use, mesmo com a assinatura dos pais. Isso é coerente com o princípio do melhor interesse;
  • Nunca associe imagem a situações de violência, abuso, conflito com a lei, diagnóstico de saúde ou vulnerabilidade extrema de forma que permita identificar a criança. Nesses casos, use imagens de costas, mãos, silhuetas, desenhos ou ilustrações;
  • Evite nome completo, escola, endereço e rotina junto com a foto;
  • Revise periodicamente: uma foto de uma criança de 6 anos publicada hoje continua na internet quando ela tiver 16. Prefira autorizações com prazo e reavalie materiais antigos.

Esses cuidados se somam aos princípios de storytelling ético: a dignidade de quem é atendido vem antes do impacto da campanha.

O que o termo deve conter

Em vez de copiar um modelo genérico, monte o termo a partir da realidade da sua organização. Os elementos essenciais são:

  1. Identificação das partes: nome e CNPJ da ONG; nome, documento e contato de quem autoriza; no caso de menor de idade, os dados da criança ou do adolescente e do responsável, com a indicação do vínculo;
  2. Objeto: o que está sendo autorizado (imagem, voz, nome, depoimento) e em que contexto foi ou será captado;
  3. Finalidades: para que o material será usado (divulgação institucional, campanhas de captação, relatórios, prestação de contas), escritas de forma clara;
  4. Meios: onde pode aparecer (site, redes sociais, materiais impressos, imprensa, apresentações a parceiros);
  5. Uso por terceiros: se parceiros, patrocinadores ou veículos de imprensa poderão usar o material, e em que condições;
  6. Prazo: por quanto tempo a autorização vale;
  7. Gratuidade: que a autorização é concedida sem remuneração, se for o caso;
  8. Limites: o que não será feito (por exemplo, alterar o sentido do depoimento, usar em contexto que exponha a pessoa);
  9. Revogação: como a pessoa pode retirar a autorização a qualquer momento e o que a ONG fará (deixar de usar em novos materiais e retirar publicações sob seu controle, dentro do possível);
  10. Dados pessoais: como os dados serão guardados, por quanto tempo e quem é o contato da ONG para pedidos de acesso ou exclusão, em linha com a LGPD;
  11. Opções separadas: caixas distintas para cada uso (por exemplo, "autorizo uso no relatório interno" e "autorizo uso em redes sociais"), para que a pessoa possa aceitar só parte;
  12. Data, local e assinatura.

Escreva em linguagem simples. Um termo que a pessoa não entende é um termo frágil. Leia em voz alta quando necessário e entregue uma cópia a quem assinou.

Como organizar na rotina

  • Colete na inscrição: inclua a autorização na ficha de matrícula das atividades e no termo de adesão do voluntariado, sempre com opção de recusar sem perder o atendimento;
  • Formulário digital para depoimentos pontuais, com registro de data e hora. O guia de formulários online mostra como montar;
  • Planilha de controle: quem autorizou, o quê, até quando, e se houve revogação. Antes de publicar, a equipe de comunicação consulta;
  • Marque as fotos: separe no acervo as imagens de pessoas que não autorizaram, para que ninguém use por engano;
  • Atenção às revogações: quando alguém pedir para sair, atualize a planilha no mesmo dia.

Erros comuns

  • Autorização verbal ou por mensagem de WhatsApp sem registro claro do que foi autorizado;
  • Termo genérico "autorizo o uso da minha imagem para qualquer fim, por prazo indeterminado";
  • Condicionar o atendimento à assinatura do termo;
  • Usar foto de criança autorizada para o relatório numa campanha de anúncios, sem que essa finalidade estivesse prevista;
  • Esquecer que parceiros e imprensa também precisam respeitar os limites da autorização.

Como a Ruptura ajuda

A Ruptura organiza o fluxo de autorizações junto com a produção de fotos e vídeos, para que a ONG tenha um acervo que pode usar com segurança. Veja os serviços de fotografia para ONGs e de minidocumentário e vídeo de depoimentos.

Perguntas frequentes

A ONG precisa de autorização para postar fotos de atividades?

Sim, quando as pessoas aparecem de forma identificável. A autorização deve ser por escrito e indicar finalidades, meios e prazo de uso.

Quem assina a autorização de uso de imagem de uma criança?

Os pais ou o responsável legal. A LGPD exige consentimento específico e em destaque de pelo menos um dos pais ou do responsável para dados de crianças.

A pessoa pode cancelar a autorização de imagem?

Sim. O termo deve explicar como revogar, e a ONG deve deixar de usar a imagem em novos materiais e retirar as publicações sob seu controle, dentro do possível.

Posso usar um modelo pronto de termo de autorização?

Pode servir de ponto de partida, mas o termo precisa refletir as finalidades e os meios reais da sua organização, com linguagem simples e opções separadas para cada uso.

Quer um acervo de fotos e vídeos que a ONG pode usar sem medo?

A Ruptura produz o material e organiza as autorizações junto com a equipe.

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