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Contrato com agência de marketing: o que a ONG deve exigir

Ruptura · 6 min de leitura
Contrato com agência de marketing: o que a ONG deve exigir

O contrato com a agência de marketing deve deixar claro o que será entregue, em que prazos, por qual valor, de quem são as contas e os arquivos, como serão os relatórios e como encerrar a parceria. Para ONGs, há ainda cuidados com dados de doadores e imagem de atendidos. Veja as cláusulas que a organização deve exigir. A revisão final deve ser feita por um advogado.

Cláusulas essenciais

  1. Escopo detalhado: o que está incluído por mês ou no projeto, e o que não está;
  2. Prazos e revisões: datas de entrega, número de rodadas de ajuste, prazo de aprovação da ONG;
  3. Valor e pagamento: mensalidade ou valor do projeto, datas, reajustes e o que é cobrado à parte, como anúncios e produção;
  4. Propriedade das contas: redes sociais, Google Ads, Ad Grants, Analytics e domínio pertencem à ONG; a agência recebe acesso;
  5. Propriedade dos materiais: a ONG pode usar tudo o que foi criado e recebe os arquivos ao fim do contrato;
  6. Relatórios: periodicidade e indicadores acompanhados;
  7. Dados pessoais: tratamento de dados de doadores e voluntários de acordo com a LGPD;
  8. Imagem: regras para uso de imagens de atendidos e autorizações;
  9. Confidencialidade: sobre informações internas da ONG;
  10. Prazo e encerramento: duração, aviso prévio e entrega organizada de acessos e arquivos.

Atenção às contas

Um problema comum é a agência criar contas de anúncios, domínios ou páginas no próprio nome. Quando a parceria acaba, a ONG perde históricos, dados e até o acesso. Garanta por contrato que tudo é criado e mantido em nome da organização.

Metas e resultados

Inclua no contrato ou num anexo as metas combinadas e como serão medidas. Isso facilita a avaliação, como mostra o guia de como avaliar a agência. Evite cláusulas que prometam resultados garantidos: elas costumam ser sinal de alerta.

Remuneração por comissão

Contratos que remuneram a agência só com porcentagem das doações exigem análise ética e jurídica cuidadosa. A maioria dos contratos de marketing para ONGs é por serviço prestado.

LGPD

A agência que acessa dados de doadores atua como operadora desses dados e deve seguir as instruções da ONG, com segurança e confidencialidade. Veja o guia de LGPD para ONGs.

Antes de assinar

  • compare com o briefing e a proposta;
  • tire todas as dúvidas por escrito;
  • peça revisão jurídica.

Transparência desde a proposta

Na Ruptura, as contas e materiais ficam sempre em nome da ONG, e o escopo é definido a partir de um diagnóstico gratuito. Fale com a gente para receber uma proposta clara.

Perguntas frequentes

De quem são as contas de redes e anúncios?

Da ONG. O contrato deve deixar claro que a agência recebe acesso, mas a propriedade é da organização.

Quem fica com os arquivos criados?

O ideal é que a ONG tenha direito de uso e receba os arquivos-fonte ao fim do contrato.

Como encerrar o contrato?

Com aviso prévio definido e entrega organizada de acessos, arquivos e relatórios.

Quer contratar com segurança?

A Ruptura começa com um diagnóstico gratuito da comunicação e da captação da sua organização.

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