Gestão para ONGs

Imunidade e isenção tributária para ONGs: qual a diferença e quais os requisitos

Ruptura · 8 min de leitura
Gestão financeira organizada, representando os requisitos de imunidade e isenção tributária de uma ONG

Imunidade e isenção produzem um efeito parecido para a ONG, que é deixar de pagar determinado tributo, mas têm origens diferentes. Imunidade vem da Constituição: ela impede que o tributo sequer seja cobrado de certas entidades, desde que cumpram requisitos legais. Isenção vem de uma lei comum: o tributo existe, mas a lei dispensa o pagamento, e outra lei pode revogar essa dispensa. Em ambos os casos, nada é automático. A organização precisa cumprir condições e manter documentação que prove isso, e quem descumpre pode ter o benefício suspenso e ser cobrado retroativamente.

Imunidade: o que diz a Constituição

Duas regras constitucionais interessam mais às ONGs:

  • Impostos (artigo 150, VI, "c"): é vedado cobrar impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei. Na prática, a imunidade pode alcançar impostos como IR, IPTU, IPVA, ITCMD e ISS, sempre ligados às finalidades essenciais da entidade.
  • Contribuições para a seguridade social (artigo 195, § 7º): o texto fala em "isenção", mas a jurisprudência a trata como imunidade das entidades beneficentes de assistência social. O caminho para usufruir dela é a certificação regulada pela Lei Complementar 187/2021, o CEBAS, que envolve principalmente a contribuição patronal sobre a folha.

Repare que a imunidade de impostos não alcança qualquer ONG: o texto constitucional fala em instituições de educação e de assistência social. Uma associação cultural ou ambiental, por exemplo, normalmente vai depender de isenções previstas em lei.

Os requisitos do CTN, artigo 14

O Código Tributário Nacional, lei com status de lei complementar, define os requisitos para a imunidade de impostos. A entidade precisa:

  1. Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
  2. Aplicar integralmente, no País, seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais;
  3. Manter escrituração de receitas e despesas em livros com formalidades que assegurem sua exatidão.

O mesmo artigo diz que, se os requisitos não forem cumpridos, a autoridade pode suspender o benefício, e que os serviços alcançados são só os diretamente relacionados aos objetivos previstos no estatuto. A Lei 9.532/1997 (artigo 12) detalha obrigações para o gozo da imunidade, como conservar por cinco anos os documentos de receitas e despesas, apresentar a declaração anual à Receita, recolher os tributos retidos e destinar o patrimônio a outra entidade imune se a organização for encerrada.

Isenção: quando a lei dispensa o pagamento

A isenção mais citada no terceiro setor é a do artigo 15 da Lei 9.532/1997: são isentas do imposto de renda da pessoa jurídica e da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais foram instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. Essas entidades também precisam cumprir parte das obrigações exigidas das imunes, como escrituração completa e conservação de documentos.

Há ainda isenções estaduais e municipais, por exemplo de ITCMD sobre doações recebidas, de IPTU ou de taxas. Elas dependem da lei de cada estado e município e, muitas vezes, de um pedido formal com renovação periódica. Pergunte à prefeitura e à secretaria da fazenda estadual.

Comparação rápida

ImunidadeIsenção
OrigemConstituiçãoLei federal, estadual ou municipal
Pode ser revogada por lei comum?NãoSim
ExemplosImpostos de entidades de educação e assistência social; contribuições das entidades beneficentes (CEBAS)IRPJ e CSLL de associações civis e entidades filantrópicas, culturais, científicas e recreativas; isenções locais
Depende de requisitos?Sim, definidos em lei complementarSim, definidos na lei que concede

Remuneração de dirigentes: ponto que gera muita dúvida

Por muito tempo, remunerar dirigentes significava perder o benefício. Hoje, a Lei 9.532/1997, com mudanças das Leis 12.868/2013 e 13.204/2015, admite remuneração em situações específicas: dirigentes que atuem efetivamente na gestão executiva, com valores de mercado, fixados pelo órgão de deliberação superior e registrados em ata, além de regras para diretores empregados e dirigentes estatutários com limites e vedações de parentesco. Os detalhes técnicos são importantes e mudam o resultado. Esse é um assunto para decidir com contador e advogado, com o estatuto ajustado antes do primeiro pagamento.

A reforma tributária e as ONGs

A reforma tributária sobre o consumo (Emenda Constitucional 132/2023 e Lei Complementar 214/2025) cria a CBS e o IBS, que substituirão gradualmente tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS. A emenda determina que os novos tributos observem as imunidades do artigo 150, VI, da Constituição, e a lei complementar regulamenta como as entidades sem fins lucrativos usufruem delas. Como as regras de transição e de créditos ainda estão sendo aplicadas na prática, vale pedir ao contador uma análise específica de como as atividades da sua organização, especialmente venda de produtos e serviços, serão tratadas.

Erros que colocam o benefício em risco

  • Pagar despesas pessoais de dirigentes ou associados com recursos da organização;
  • Contabilidade feita só no fim do ano, sem livros e documentos organizados;
  • Atividades econômicas sem relação com a finalidade estatutária, como uma loja que vende qualquer coisa sem ligação com a causa;
  • Deixar de entregar as declarações anuais à Receita só porque "a ONG é isenta";
  • Estatuto sem cláusula de destinação do patrimônio em caso de dissolução.

Se a organização gera renda própria, leia também venda de produtos e serviços em ONGs antes de abrir a lojinha.

O que isso tem a ver com o doador?

Pouco, e essa confusão é comum. A imunidade ou isenção da ONG não torna a doação dedutível para quem doa. Para a pessoa física, só são dedutíveis as doações feitas por mecanismos como os fundos dos conselhos e os projetos aprovados em leis de incentivo, explicados em doação dedutível no imposto de renda. Comunicar isso corretamente evita promessas que a organização não pode cumprir.

Como a Ruptura ajuda

Tributação é com o contador. A Ruptura cuida da comunicação que depende dela: páginas de doação com informações corretas sobre benefícios fiscais, relatórios de prestação de contas e campanhas que não prometem dedução onde ela não existe. Veja o serviço de criação de página de doação.

Conteúdo informativo. Requisitos tributários são técnicos e mudam com frequência; consulte um contador especializado em terceiro setor antes de tomar decisões.

Perguntas frequentes

Toda ONG é imune ou isenta de impostos?

Não. A imunidade de impostos alcança instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos que cumprem os requisitos legais. Outras entidades podem ter isenções previstas em lei, também condicionadas a requisitos.

Quais são os requisitos do artigo 14 do CTN?

Não distribuir patrimônio ou rendas, aplicar integralmente os recursos no País nos objetivos institucionais e manter escrituração de receitas e despesas em livros que assegurem sua exatidão.

ONG isenta precisa entregar declarações à Receita?

Sim. Imunidade e isenção não dispensam as obrigações acessórias, como escrituração e declarações anuais, e o descumprimento pode levar à suspensão do benefício.

A ONG pode remunerar seus dirigentes sem perder o benefício?

A legislação admite remuneração em situações e limites específicos, com previsão no estatuto e decisão registrada em ata. É um ponto técnico que deve ser analisado com contador e advogado.

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