Pessoa física pode destinar parte do imposto de renda a causas sociais sem gastar nada a mais, desde que faça a declaração no modelo completo e doe por um dos mecanismos previstos em lei: fundos dos direitos da criança e do adolescente, fundos da pessoa idosa, projetos culturais, audiovisuais, de reciclagem e esportivos aprovados, além de programas específicos de saúde. Uma doação feita diretamente a uma ONG, fora desses mecanismos, não é dedutível no IR da pessoa física. Abaixo, os limites, as duas formas de doar (na própria declaração ou ao longo do ano) e o que a sua organização pode fazer para receber parte desses recursos.
Os limites, segundo a Receita Federal
As orientações de preenchimento da declaração publicadas pela Receita Federal agrupam as deduções incentivadas da pessoa física assim:
| Destino da doação | Limite sobre o imposto apurado |
|---|---|
| Fundos da criança e do adolescente, fundos da pessoa idosa, cultura (Lei Rouanet), audiovisual e reciclagem | Até 6%, somados |
| Os itens acima mais projetos desportivos e paradesportivos | Até 7%, somados |
| Pronas/PCD (pessoas com deficiência) | Até 1%, fora dos limites acima |
| Pronon (combate ao câncer) | Até 1%, fora dos limites acima |
Os percentuais incidem sobre o imposto devido, não sobre a renda. O programa da declaração faz o cálculo e corta o que passar do limite. Os incentivos do esporte, do Pronon e do Pronas/PCD dependem de leis com prazo de vigência que já foram prorrogadas algumas vezes; antes de divulgar uma campanha baseada neles, confira se valem para o ano-calendário em questão.
Forma 1: doar na própria declaração
É a forma mais simples e a mais usada. Na ficha "Doações Diretamente na Declaração", o contribuinte escolhe o fundo (criança e adolescente ou pessoa idosa), a esfera (nacional, estadual ou municipal) e o valor. As regras estão no ECA (artigo 260-A) e na Lei 12.213/2010 (artigo 2º-A):
- Até 3% do imposto devido para os fundos da criança e do adolescente e até 3% para os fundos da pessoa idosa;
- Só para quem usa o modelo completo e entrega a declaração no prazo;
- O programa gera um DARF, que precisa ser pago até a data de vencimento da primeira quota ou quota única do imposto. Sem o pagamento, a dedução é glosada;
- O valor doado reduz o imposto a pagar ou aumenta a restituição.
Essa opção só existe durante o período de entrega da declaração, normalmente entre março e maio. É uma janela curta, e é por isso que campanhas de "doe seu IR" se concentram nessa época.
Forma 2: doar ao longo do ano
Doações feitas até 31 de dezembro podem ser deduzidas na declaração do ano seguinte, respeitando os limites da tabela. Elas permitem chegar mais perto do teto total e incluem outros destinos, como projetos culturais aprovados no Ministério da Cultura e projetos esportivos aprovados no Ministério do Esporte. Pontos de atenção:
- A doação precisa ir para o fundo controlado pelo conselho (municipal, estadual ou nacional) ou para o projeto aprovado, na conta indicada, e não para a conta comum da ONG;
- Guarde o recibo emitido pelo conselho ou pelo proponente do projeto: ele é o comprovante da dedução;
- Quem não sabe quanto vai dever de imposto pode estimar com base na declaração anterior e doar com margem.
Para empresas tributadas pelo lucro real a lógica é parecida, com limites próprios; explicamos em doação de IR para pessoa jurídica.
Como esse dinheiro pode chegar à sua ONG
O doador não deposita na conta da organização: o recurso passa pelo fundo ou pelo projeto aprovado. O caminho para a ONG é se habilitar do outro lado:
- Fundos da infância e do idoso: registre a organização no conselho municipal correspondente (no caso de crianças e adolescentes, o registro no CMDCA é obrigatório para funcionar, pelo artigo 91 do ECA) e acompanhe os editais que o conselho abre para financiar projetos com o dinheiro do fundo. Alguns conselhos permitem que o doador indique um projeto previamente aprovado; outros não. A regra é de cada conselho, então pergunte antes de prometer algo ao doador;
- Cultura e esporte: a organização inscreve um projeto, obtém a aprovação e então capta doações ou patrocínios para ele. Veja Lei Rouanet para ONGs e Lei de Incentivo ao Esporte;
- Pronon e Pronas/PCD: voltados a instituições da área de saúde, com projetos aprovados pelo Ministério da Saúde.
Se você quer um panorama de todos os mecanismos, consulte também o guia de leis de incentivo fiscal e o texto específico sobre doação ao fundo do idoso.
Como divulgar a doação de IR para seus apoiadores
Muita gente nunca ouviu falar que pode destinar parte do imposto. Uma boa campanha resolve três dúvidas: "isso me custa algo?", "como faço?" e "para onde vai o dinheiro?".
- Escolha o momento. Comunique a doação na declaração entre março e maio e a doação ao longo do ano entre outubro e dezembro, quando as pessoas pensam em fechar o ano.
- Explique sem prometer o que não depende de você. Diga que a destinação vai para o fundo e que a ONG concorre aos recursos pelos editais do conselho, se for esse o caso. Promessa de que "o dinheiro vem para nós" pode ser falsa.
- Mostre o passo a passo com imagens do programa da declaração, com a ficha certa e onde escolher o município.
- Mire em quem declara no modelo completo. Profissionais liberais, empresários, servidores e pessoas com muitas deduções médicas são o público mais provável. Contadores são ótimos parceiros para espalhar a mensagem.
- Agradeça e preste contas do que o fundo financiou na sua cidade. Isso traz o doador de volta no ano seguinte. Veja ideias em como agradecer doadores.
Erros que fazem a dedução não valer
- Declarar no modelo simplificado;
- Fazer a doação direto na conta da ONG achando que é dedutível;
- Esquecer de pagar o DARF da doação feita na declaração;
- Entregar a declaração fora do prazo, o que impede a doação na própria declaração;
- Doar a projeto cultural ou esportivo que não está aprovado ou fora do período de captação autorizado.
Como a Ruptura ajuda
A Ruptura planeja e executa campanhas de destinação de IR: calendário, peças explicativas, e-mails e páginas que respondem às dúvidas mais comuns sem promessas indevidas. Para organizações com projetos aprovados em leis de incentivo, apoiamos a captação junto a pessoas e empresas. Conheça o serviço de projetos para leis de incentivo e as campanhas de captação de doações.
Este conteúdo é informativo. Regras e prazos podem mudar a cada ano; confira as instruções da Receita Federal e converse com um contador.