Captação

Rifas e sorteios em ONGs: o que diz a lei e quais alternativas usar

Ruptura · 7 min de leitura
Ação de captação de recursos, representando rifas e sorteios feitos por ONGs

ONG pode fazer rifa? Pode, mas só com autorização prévia do governo federal. Desde 2020, a Lei nº 5.768/1971, alterada pela Lei nº 14.027/2020, exige que organizações da sociedade civil peçam autorização antes de distribuir prêmios por sorteio, vale-brinde ou concurso para arrecadar recursos. A rifa vendida "de mão em mão", sem esse pedido, deixa a organização exposta a multa e a problemas de reputação. Abaixo, o que diz a lei, como funciona a autorização, os riscos de fazer por conta própria e alternativas que captam bem sem depender de sorteio.

O que mudou em 2020

Entre 2015 e 2020, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei nº 13.019/2014) tinha um dispositivo que permitia às OSCs distribuir prêmios por sorteio para arrecadar recursos, sem necessidade de autorização. Muita gente ainda se baseia nessa regra. Ela foi revogada pela Lei nº 14.027/2020, que passou a tratar o tema dentro da Lei nº 5.768/1971, a lei geral de distribuição de prêmios.

Hoje, o artigo 4º da Lei nº 5.768/1971 diz que a distribuição de prêmios por organizações da sociedade civil, com o objetivo de arrecadar recursos para sua manutenção ou custeio, depende de autorização prévia. A competência de autorizar e fiscalizar está no Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas.

O que a lei exige para autorizar

O texto da lei lista condições que a organização precisa cumprir. Entre elas:

  • Ser uma organização da sociedade civil que atenda aos requisitos da Lei nº 13.019/2014;
  • Ter entre seus objetivos sociais pelo menos uma das finalidades listadas na lei, como assistência social, educação, saúde ou meio ambiente;
  • Indicar com precisão o destino dos recursos arrecadados;
  • Comprovar a doação dos bens que serão sorteados, ou seja, os prêmios precisam ter sido doados formalmente à organização;
  • Usar os resultados da Loteria Federal (ou de programas de rádio e TV, nas condições previstas) como base do sorteio.

A lei também proíbe converter o prêmio em dinheiro e usar a ação em campanhas político-partidárias ou eleitorais. Se a organização desviar os recursos do plano aprovado, ou se terceiros participarem dos resultados, fica sujeita às penalidades previstas. Limites de quantidade de sorteios, prazos de pedido e taxa de fiscalização ficam a cargo da regulamentação, que pode mudar. Antes de planejar, consulte as orientações atualizadas da Secretaria de Prêmios e Apostas no portal do Ministério da Fazenda.

Na prática: vale a pena pedir a autorização?

Para uma ação grande, com prêmio de valor e venda de muitos números, pode valer. Para a rifa de uma cesta de Páscoa ou de um quadro pintado por voluntários, o esforço de documentação, prazos e taxa costuma não compensar. Faça as contas antes:

  1. Quanto você espera arrecadar, descontando o custo dos prêmios (mesmo doados, eles poderiam ser vendidos em um bazar ou leilão);
  2. Quanto tempo a equipe vai gastar com o pedido, a venda dos números, o controle e a prestação de contas;
  3. Se a organização está com a documentação em dia, já que a autorização exige comprovar o enquadramento como OSC;
  4. Se existe uma alternativa que gere o mesmo engajamento sem sorteio (veja abaixo).

Os riscos de fazer rifa sem autorização

  • Sanções administrativas: a Lei nº 5.768/1971 prevê multa e proibição de realizar novas operações para quem distribui prêmios fora das regras;
  • Risco penal: loteria sem autorização pode ser enquadrada na Lei das Contravenções Penais;
  • Reputação: uma denúncia ou reclamação de quem comprou número pode virar notícia ruim, e financiadores olham isso com atenção;
  • Problemas com plataformas: redes sociais e meios de pagamento têm políticas próprias para sorteios e jogos, e podem bloquear publicações ou contas;
  • Prestação de contas frágil: dinheiro vivo, números vendidos por várias pessoas e controle em papel abrem espaço para erros e desconfiança.

Atenção também aos "sorteios" nas redes sociais. Se para participar a pessoa precisa doar, comprar algo ou pagar qualquer valor, a lógica é a mesma de uma rifa. Sorteios gratuitos e concursos culturais têm regras próprias, e vale checar o enquadramento antes de publicar.

Alternativas legais que captam bem

Leilão beneficente

Itens doados (uma camisa autografada, uma experiência, uma obra de arte) são vendidos a quem der o maior lance. Não há sorte envolvida, então não se trata de sorteio. Funciona muito bem dentro de um evento beneficente ou online, com prazo definido.

Bazar

Roupas, livros, móveis e objetos doados viram renda direta. O passo a passo está no guia de bazar beneficente.

Campanha com brinde para todos

Em vez de sortear um prêmio, ofereça uma recompensa garantida para quem doar a partir de certo valor: uma caneca, um cartão personalizado, o nome em um mural. Todos que cumprem a condição recebem, sem sorte. É o modelo usado em muitas campanhas de crowdfunding.

Venda de produtos solidários

Camisetas, calendários, panetones e produtos feitos pelos atendidos podem ser vendidos com margem para a causa. Veja venda de produtos e serviços como renda.

Promoção de empresa parceira

Empresas podem fazer promoções comerciais com sorteio, desde que elas próprias tenham a autorização exigida. Uma marca parceira pode, por exemplo, reverter parte das vendas do período para a sua ONG. A responsabilidade pela autorização da promoção é da empresa, e a parceria deve ser formalizada por escrito.

Se decidir seguir com o sorteio autorizado

  • Comece cedo: o pedido tem antecedência mínima prevista na regulamentação;
  • Formalize a doação dos prêmios com termo assinado pelo doador;
  • Defina o plano de distribuição: quantidade de números, preço, data do sorteio vinculada à Loteria Federal;
  • Controle a venda em sistema único, com registro de cada comprador;
  • Divulgue o resultado e preste contas do valor arrecadado e do uso do dinheiro, como em qualquer prestação de contas.

Como a Ruptura ajuda

A Ruptura planeja campanhas de captação que engajam sem depender de sorteio: leilões online, campanhas com recompensas, eventos e ações com empresas parceiras, com página, peças e comunicação. Conheça o serviço de campanhas de captação de doações.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Regras de autorização e prazos podem mudar; confirme na Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda antes de realizar qualquer sorteio.

Perguntas frequentes

ONG pode fazer rifa?

Pode, desde que tenha autorização prévia do Ministério da Fazenda, conforme o art. 4º da Lei 5.768/1971, alterado pela Lei 14.027/2020. Sem autorização, a organização fica sujeita a sanções.

O MROSC não liberava sorteios para OSCs?

Liberava, mas o dispositivo do art. 84-B da Lei 13.019/2014 que permitia isso foi revogado pela Lei 14.027/2020.

O prêmio da rifa pode ser em dinheiro?

Não. A lei proíbe converter os prêmios em dinheiro, e os bens sorteados precisam ter sido doados formalmente à organização.

Leilão beneficente também precisa de autorização?

Leilão não é sorteio, porque não depende de sorte: o item vai para quem der o maior lance. Por isso não segue as regras de autorização de sorteios.

Quer uma campanha que capte sem depender de rifa?

A Ruptura planeja leilões, campanhas com recompensas e ações com empresas parceiras para a sua ONG.

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