Gestão para ONGs

Ata de assembleia de ONG: como redigir, o que não pode faltar e como registrar

Ruptura · 7 min de leitura
Documento sendo preenchido, representando a redação da ata de assembleia de uma ONG

A ata de assembleia é o registro escrito do que foi decidido em uma reunião da assembleia geral da ONG: quem convocou, quem participou, o que estava na pauta, o que foi votado e com qual resultado. Uma boa ata é objetiva, segue a ordem da pauta, identifica as pessoas eleitas com qualificação completa e é assinada por quem presidiu e por quem secretariou. Quando a decisão muda algo que consta no registro da organização, como diretoria, estatuto, sede ou nome, a ata precisa ser levada ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sem isso, a mudança não vale perante terceiros.

Quando a ata precisa ir para o cartório

Nem toda reunião gera ata registrada. Em geral, vão ao cartório as atas que alteram dados do registro da pessoa jurídica:

  • Fundação da associação, junto com o estatuto (veja como abrir uma ONG);
  • Eleição ou posse de diretoria e conselho fiscal;
  • Alteração do estatuto, inclusive mudança de nome, sede ou finalidade;
  • Destituição de administradores;
  • Dissolução da organização.

O artigo 45 do Código Civil manda averbar no registro todas as alterações do ato constitutivo. Atas de reuniões ordinárias, como a aprovação de contas anuais, normalmente ficam no livro ou arquivo da organização, mas alguns financiadores e certificações pedem cópia. Bancos, por sua vez, só reconhecem uma nova diretoria quando a ata de eleição está registrada.

Antes da ata: a convocação

Uma ata perfeita não salva uma assembleia mal convocada. Confira no estatuto:

  • Quem pode convocar (normalmente o presidente). O Código Civil garante a 1/5 dos associados o direito de convocar os órgãos deliberativos (artigo 60);
  • Prazo e meio de convocação: edital afixado na sede, e-mail, publicação em jornal, o que o estatuto disser;
  • Pauta: decisões fora da pauta do edital são frágeis. Alteração de estatuto e destituição de administradores exigem assembleia especialmente convocada para isso (artigo 59);
  • Quórum de instalação e de votação, em primeira e segunda convocação.

Guarde o edital de convocação. O cartório pode pedir para conferir que a assembleia foi regular.

Estrutura de uma ata de assembleia

Não existe formulário oficial único, mas uma ata completa costuma seguir esta ordem:

  1. Título: "Ata da Assembleia Geral [Ordinária/Extraordinária] da [nome completo da associação]", com CNPJ, se já existir.
  2. Data, horário e local da reunião. Se for virtual, indique a plataforma usada e como os participantes votaram.
  3. Convocação: como e quando foi feita, de acordo com o estatuto.
  4. Quórum: número de associados presentes e em qual convocação a assembleia foi instalada, com referência à lista de presença anexa.
  5. Mesa: quem presidiu e quem secretariou os trabalhos.
  6. Ordem do dia: os itens da pauta, iguais aos do edital.
  7. Deliberações: para cada item, um resumo da discussão relevante e o resultado da votação (aprovado por unanimidade, por maioria com tantos votos favoráveis, contrários e abstenções).
  8. Eleições, se houver: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, documento de identidade, CPF e endereço de cada eleito, cargo e período do mandato. A Lei de Registros Públicos exige qualificação dos membros da diretoria no registro.
  9. Encerramento: "nada mais havendo a tratar...", com a declaração de que a ata foi lida e aprovada.
  10. Assinaturas de quem presidiu e de quem secretariou, além do que o cartório local exigir.

Em caso de alteração estatutária, anexe o estatuto consolidado. Em caso de fundação, o estatuto aprovado e a lista de fundadores.

Dicas de redação

  • Escreva o que foi decidido, não a conversa inteira. A ata não é transcrição. Registre propostas, votação e resultado; opiniões só quando alguém pedir expressamente o registro.
  • Use nomes completos e cargos, nunca apelidos ou "a Fátima do financeiro".
  • Datas por extenso e números conferidos. Um mandato com data errada pode exigir nova assembleia.
  • Evite espaços em branco e rasuras se a ata for manuscrita em livro. Correções devem ser feitas com ressalva antes das assinaturas.
  • Mantenha a mesma linguagem do estatuto para cargos e órgãos. Se o estatuto diz "Diretor Presidente", não escreva "Coordenador Geral".
  • Peça para outra pessoa revisar antes de colher assinaturas.

Assembleias virtuais e registro eletrônico

Desde a Lei 14.382/2022, o Código Civil (artigo 48-A) permite que pessoas jurídicas de direito privado realizem assembleias gerais por meio eletrônico, inclusive para destituir administradores e alterar o estatuto, desde que respeitados os direitos de participação e manifestação. A mesma lei atualizou a Lei de Registros Públicos para admitir apresentação de documentos em papel ou em meio eletrônico. Na prática, cada cartório tem seus procedimentos para assinatura digital e envio eletrônico, então consulte o cartório onde a organização está registrada antes de marcar uma assembleia online importante.

Registro no cartório: passo a passo

  1. Consulte o cartório sobre a lista atual de documentos, vias e formas de assinatura;
  2. Reúna ata, lista de presença, edital de convocação e, se for o caso, estatuto consolidado;
  3. Obtenha o visto de advogado quando o documento alterar o ato constitutivo;
  4. Protocole e pague os emolumentos, que seguem a tabela do seu estado;
  5. Se o cartório devolver com exigências, corrija e reapresente;
  6. Com o registro feito, atualize os dados na Receita Federal, nos bancos e nos conselhos.

Erros que fazem o cartório devolver a ata

  • Quórum ou prazo de convocação diferente do que o estatuto exige;
  • Eleição para cargo que não existe no estatuto, ou mandato maior que o permitido;
  • Qualificação incompleta dos eleitos;
  • Assunto deliberado que não estava na pauta;
  • Divergência entre ata, lista de presença e estatuto.

Muitas dessas falhas nascem de um estatuto confuso. Se esse é o seu caso, leia estatuto de ONG: o que precisa ter.

Como a Ruptura ajuda

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Conteúdo informativo. Exigências variam entre cartórios; confirme com o cartório da sua cidade e com um advogado.

Perguntas frequentes

Toda ata de assembleia precisa ser registrada em cartório?

Não. Precisam ser registradas as atas que alteram dados do registro, como fundação, eleição de diretoria, alteração do estatuto, destituição de administradores e dissolução.

Quem assina a ata de assembleia?

Em geral, quem presidiu e quem secretariou a assembleia, com a lista de presença anexa. O estatuto e o cartório local podem exigir outras assinaturas.

Assembleia de associação pode ser online?

Sim. Desde a Lei 14.382/2022, o Código Civil permite assembleias gerais por meio eletrônico, respeitados os direitos de participação e manifestação dos associados.

O que fazer se o cartório devolver a ata?

Leia a nota de exigências, corrija os pontos indicados e reapresente. Se o problema for na convocação ou no quórum, pode ser necessário realizar nova assembleia.

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