Para abrir uma ONG no Brasil, você reúne um grupo de fundadores, escreve o estatuto, faz uma assembleia de fundação, registra a ata e o estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, com o registro em mãos, tira o CNPJ na Receita Federal. A partir daí vêm as inscrições locais, a conta bancária e a contabilidade. "ONG" não é um tipo jurídico: na prática, quase todas as organizações nascem como associação ou, mais raramente, como fundação. Este guia segue o caminho mais comum, o da associação.
Antes da papelada: as decisões que evitam retrabalho
Muita gente começa pelo modelo de estatuto baixado da internet. É melhor começar por quatro perguntas, porque as respostas vão parar no estatuto e são trabalhosas de mudar depois:
- Qual é a finalidade? Escreva em uma frase o que a organização faz e para quem. Finalidades vagas demais ("promover o bem-estar social") atrapalham na hora de pedir títulos e de concorrer a editais; finalidades estreitas demais impedem a ONG de crescer para áreas próximas.
- Associação ou fundação? A associação nasce da união de pessoas; a fundação nasce de um patrimônio destinado a um fim e é fiscalizada pelo Ministério Público. Se você ainda está em dúvida, leia associação, fundação ou OSCIP: qual escolher.
- Quem são os fundadores? Não existe número mínimo fixado no Código Civil para associações, mas você vai precisar de gente suficiente para preencher a diretoria e o conselho fiscal previstos no estatuto. Escolha pessoas comprometidas, não só nomes para completar a lista.
- Onde será a sede? O endereço vai para o estatuto, para o CNPJ e para as inscrições municipais. Pode ser provisório, mas precisa ser real e comprovável.
Pense também no nome. Pesquise se já existe organização com nome igual ou parecido na sua cidade e se o domínio do site e os perfis nas redes estão livres.
Passo a passo para abrir uma associação
- Redija o estatuto. Ele é a "constituição" da organização. O artigo 54 do Código Civil lista o que o estatuto de uma associação precisa conter, sob pena de nulidade, e há cláusulas extras se você quiser parcerias públicas ou títulos no futuro. Detalhamos tudo em estatuto de ONG: o que precisa ter.
- Convoque e realize a assembleia de fundação. Nela os fundadores aprovam o estatuto, declaram a associação constituída e elegem a primeira diretoria e o conselho fiscal. Pode ser presencial ou, desde a Lei 14.382/2022, por meio eletrônico, desde que os participantes possam se manifestar.
- Lavre a ata de fundação. A ata registra o que foi decidido, quem estava presente e quem foi eleito, com nome completo e qualificação de cada um. Veja como redigir a ata de assembleia.
- Peça o visto de um advogado. O Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) determina que atos constitutivos de pessoas jurídicas só podem ser registrados quando visados por advogado. Na prática, é bom que esse profissional revise o texto, não apenas assine.
- Registre no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Leve ata, estatuto, lista de presença e os documentos que o cartório da sua cidade pedir. É com o registro que a associação passa a existir legalmente (artigo 45 do Código Civil).
- Tire o CNPJ. A inscrição é feita pela Receita Federal, integrada à Redesim na maioria dos municípios. A natureza jurídica de uma associação é "399-9 – Associação Privada". Escolha com cuidado a atividade principal (CNAE), porque ela aparece em cadastros, editais e plataformas de doação.
- Faça as inscrições locais. Dependendo da atividade, pode ser preciso inscrição municipal, alvará de funcionamento e, em alguns casos, inscrição estadual. Pergunte na prefeitura.
- Abra a conta bancária em nome da organização. Nunca movimente dinheiro da ONG em conta pessoal de dirigente. Isso é a primeira coisa que um financiador sério vai verificar.
- Contrate a contabilidade. Associação também tem obrigações contábeis e declarações periódicas à Receita, mesmo sem movimentar muito dinheiro.
Registros que dependem da área de atuação
Algumas causas exigem um passo a mais antes de começar a atender:
- Crianças e adolescentes: o ECA (artigo 91) determina que entidades não governamentais só podem funcionar depois de registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
- Assistência social: a LOAS (Lei 8.742/1993, artigo 9º) condiciona o funcionamento das entidades de assistência social à inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social.
- Saúde, educação, meio ambiente e outras áreas podem ter licenças sanitárias, autorizações e cadastros específicos. Consulte o órgão da sua área no município.
Esses registros também abrem portas: a inscrição no CMDCA, por exemplo, costuma ser requisito para apresentar projetos financiados pelos fundos da infância, assunto que explicamos em doação dedutível no imposto de renda.
Quanto custa abrir uma ONG
Não existe um valor nacional. Os emolumentos do cartório são definidos por tabela de cada estado, os honorários de advogado e contador variam muito por região e as taxas municipais dependem da prefeitura. O CNPJ em si é gratuito. A forma mais honesta de estimar é pedir a tabela de emolumentos do cartório de registro de pessoas jurídicas da sua cidade e orçamentos de dois ou três profissionais antes de começar. Inclua no planejamento o custo mensal da contabilidade, que continua depois da abertura.
Erros comuns de quem está começando
- Copiar o estatuto de outra organização sem adaptar finalidades, órgãos e regras de eleição. Isso costuma gerar exigências do cartório ou travar títulos e parcerias depois.
- Eleger uma diretoria que não existe na prática. Quem assina responde pela organização. Fundadores "de enfeite" somem quando é preciso assinar um documento.
- Deixar a contabilidade para depois. Recibos, notas e extratos desde o primeiro mês evitam dor de cabeça na prestação de contas e na hora de pedir certificações.
- Começar a captar sem CNPJ e conta própria. Doações em conta pessoal geram desconfiança e problemas fiscais.
- Esquecer os mandatos. Diretoria com mandato vencido não consegue assinar convênios nem abrir contas. Anote a data da próxima eleição no dia da fundação.
Depois do CNPJ: os primeiros 90 dias
Com a organização formalizada, o trabalho muda de natureza. Algumas prioridades para os primeiros meses:
- Defina missão, público e as primeiras metas em um planejamento estratégico simples;
- Organize desde já atas, relatórios e comprovantes. Títulos como a utilidade pública e outras certificações exigem tempo de existência comprovado e histórico documentado;
- Crie uma presença mínima: um site simples, um perfil nas redes e uma forma fácil de receber doações, como o Pix;
- Comece a construir sua base de apoiadores, mesmo que pequena. Ela será o primeiro motor da sustentabilidade financeira.
Como a Ruptura ajuda
A parte jurídica e contábil fica com advogado e contador. A Ruptura entra no que vem logo depois: identidade, site, primeiros canais de comunicação e um plano para começar a captar recursos com consistência. Se a sua organização está nascendo agora, o diagnóstico de marketing ajuda a definir por onde começar sem desperdiçar o pouco orçamento disponível.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de advogado e contador, que devem acompanhar a constituição da organização.