O estatuto de uma ONG constituída como associação precisa conter, por exigência do artigo 54 do Código Civil, sete itens: denominação, fins e sede; regras de admissão, demissão e exclusão de associados; direitos e deveres dos associados; fontes de recursos; funcionamento dos órgãos deliberativos; condições para alterar o estatuto e dissolver a associação; e a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas. Faltando algum deles, o estatuto é nulo. Mas um estatuto que só cumpre o mínimo pode fechar portas: parcerias com o poder público, qualificação como OSCIP e benefícios fiscais exigem cláusulas adicionais. É isso que este guia organiza.
O mínimo obrigatório: artigo 54 do Código Civil
| Item exigido | Na prática, o estatuto deve dizer |
|---|---|
| Denominação, fins e sede | O nome completo, as finalidades (o que a organização faz e para quem) e o município da sede. |
| Admissão, demissão e exclusão de associados | Quem pode se associar, como pede para sair e em que casos pode ser excluído. A exclusão exige justa causa e procedimento com direito de defesa e recurso (artigo 57). |
| Direitos e deveres dos associados | Votar, ser votado, contribuir, cumprir decisões da assembleia. O estatuto pode criar categorias de associados com vantagens especiais (artigo 55). |
| Fontes de recursos | Doações, contribuições, parcerias, venda de produtos e serviços ligados à finalidade, rendimentos etc. |
| Órgãos deliberativos | Como se compõem e funcionam a assembleia geral e os demais órgãos, incluindo convocação e quórum. |
| Alteração do estatuto e dissolução | Como o estatuto pode ser mudado e o que acontece com o patrimônio se a associação acabar. |
| Gestão administrativa e aprovação de contas | Quem administra, quem representa a organização e quem aprova as contas anuais. |
Dois pontos do Código Civil costumam ser esquecidos. O artigo 59 diz que destituir administradores e alterar o estatuto são competências privativas da assembleia geral, em assembleia especialmente convocada, com o quórum que o próprio estatuto definir. E o artigo 60 garante a 1/5 dos associados o direito de convocar os órgãos deliberativos. O estatuto não pode tirar esses direitos.
Cláusulas para quem quer parcerias com o poder público
O Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014, artigo 33) exige que a organização interessada em termos de fomento ou de colaboração tenha normas internas prevendo expressamente:
- Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
- Destinação do patrimônio em caso de dissolução a outra pessoa jurídica de igual natureza que cumpra os requisitos da lei, preferencialmente com o mesmo objeto social;
- Escrituração contábil de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade.
Além disso, a lei pede tempo mínimo de existência com CNPJ ativo (um, dois ou três anos, conforme a parceria seja municipal, distrital/estadual ou federal), experiência prévia e capacidade técnica. Isso não vai para o estatuto, mas vale saber desde a fundação. Organizações religiosas têm regras específicas de dispensa no mesmo artigo.
Cláusulas para OSCIP e para benefícios fiscais
Se a organização pretende se qualificar como OSCIP, a Lei 9.790/1999 (artigo 4º) pede que o estatuto disponha expressamente, entre outros pontos, sobre:
- Observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
- Práticas de gestão que impeçam benefícios pessoais a quem participa das decisões;
- Existência de conselho fiscal ou órgão equivalente;
- Transferência do patrimônio, em caso de dissolução, a outra OSCIP, preferencialmente com o mesmo objeto social;
- Normas de prestação de contas, incluindo publicidade do relatório de atividades e das demonstrações financeiras ao fim de cada exercício.
Para a imunidade e a isenção de tributos, a Lei 9.532/1997 traz requisitos como aplicar integralmente os recursos nos objetivos sociais, manter escrituração completa e destinar o patrimônio a outra entidade nas mesmas condições em caso de encerramento. Também trata da remuneração de dirigentes, que é possível em situações e limites definidos em lei. Explicamos essas regras em imunidade e isenção tributária para ONGs e o caminho da qualificação em OSCIP: o que é e como obter.
Uma estratégia comum é já fundar a organização com essas cláusulas, mesmo que os títulos fiquem para daqui a alguns anos. Isso evita uma alteração de estatuto no futuro.
Erros comuns em estatutos de ONG
- Finalidade genérica ou desalinhada com o que a ONG faz. Editais e conselhos comparam a atividade real com o objeto do estatuto.
- Quórum impossível. Exigir maioria absoluta de todos os associados para qualquer decisão trava a organização quando a base cresce.
- Cargos demais. Diretoria com dez cargos em uma ONG com seis pessoas ativas gera vacâncias e mandatos irregulares.
- Mandato sem regra de transição. Defina o que acontece se a eleição atrasar, para evitar que a organização fique sem representante legal.
- Distribuição de resultados disfarçada. Qualquer previsão que permita repartir sobras ou patrimônio entre associados descaracteriza a finalidade não econômica.
- Silêncio sobre assembleias virtuais. O Código Civil, desde a Lei 14.382/2022, permite assembleias gerais por meio eletrônico. Prever no estatuto como isso funciona evita discussões.
- Modelo copiado de outra cidade ou área. Cada conselho, cartório e certificação tem suas exigências. Adapte.
Como alterar o estatuto
- Prepare a proposta com a redação nova de cada artigo, de preferência já revisada por advogado.
- Convoque assembleia geral especificamente para isso, seguindo prazo e forma de convocação do estatuto atual. O edital de convocação deve mencionar a alteração estatutária na pauta.
- Realize a assembleia e aprove pelo quórum previsto. Registre na ata o resultado da votação.
- Consolide o estatuto: o ideal é registrar o texto completo atualizado, e não só os artigos alterados, para que qualquer pessoa leia a versão vigente em um documento.
- Averbe no cartório a ata e o estatuto consolidado, com visto de advogado. O artigo 45 do Código Civil determina que todas as alterações sejam averbadas no registro.
- Atualize os cadastros: Receita Federal (se mudou nome, endereço ou atividade), bancos, conselhos e plataformas de doação.
Os passos da assembleia e da redação da ata estão detalhados em ata de assembleia de ONG.
Estatuto também comunica
Financiadores, empresas e doadores maiores leem o estatuto antes de apoiar. Publicá-lo no site, em uma página de transparência, junto com a ata da diretoria atual e os relatórios, mostra uma organização sem nada a esconder. Uma finalidade bem escrita também vira matéria-prima para a apresentação institucional e para projetos.
Como a Ruptura ajuda
A redação jurídica do estatuto é trabalho de advogado. A Ruptura ajuda a organização a traduzir esse conteúdo em comunicação: página de transparência no site, apresentação institucional e materiais de captação coerentes com a finalidade registrada. Veja a consultoria de captação de recursos.
Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um advogado especializado em terceiro setor.