Captação

Fundo do Idoso: como funciona a doação de IR e como a ONG acessa os recursos

Ruptura · 7 min de leitura
Cuidado e atenção à saúde, representando projetos para pessoas idosas apoiados pelo Fundo do Idoso

O Fundo do Idoso (hoje chamado, em muitos lugares, de Fundo da Pessoa Idosa) é um fundo público que recebe doações dedutíveis do Imposto de Renda e financia projetos de atendimento e defesa dos direitos de pessoas idosas. Existem fundos nacional, estaduais e municipais, cada um ligado a um conselho de direitos. Para quem doa, é uma forma de escolher para onde vai parte do imposto. Para a ONG que atende pessoas idosas, é uma fonte de recursos que depende de três coisas: inscrição no conselho, projeto aprovado e capacidade de mobilizar doadores. Veja como funciona cada lado.

Como o Fundo do Idoso funciona

Os fundos foram regulamentados para fins de dedução pela Lei nº 12.213/2010, que instituiu o Fundo Nacional do Idoso e autorizou a dedução, no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, das doações feitas aos fundos nacional, estaduais e municipais. A gestão fica com os conselhos de direitos da pessoa idosa, órgãos com participação do governo e da sociedade civil, que definem prioridades, abrem editais e decidem quais projetos recebem o recurso.

O caminho do dinheiro é sempre este: doador → fundo → projeto aprovado pelo conselho. A ONG não recebe a doação diretamente e não emite o recibo; quem faz isso é o órgão que administra o fundo.

Quem pode doar e quanto

Pessoas físicas

  • Só quem faz a declaração completa do Imposto de Renda pode deduzir. Quem usa o desconto simplificado não tem esse benefício;
  • Durante o ano: a doação feita diretamente ao fundo pode ser deduzida na declaração seguinte, dentro do teto global de 6% do imposto devido, que é compartilhado com outros incentivos, como os fundos da criança e a Lei Rouanet;
  • Na própria declaração: desde a Lei nº 13.797/2019, é possível doar no momento de preencher a declaração, até 3% do imposto devido. O programa gera a guia, e o pagamento precisa ser feito até o vencimento da cota única ou da primeira cota. Pagar depois faz a pessoa perder a dedução.

Empresas

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir as doações aos fundos da pessoa idosa até 1% do imposto devido em cada período de apuração. O valor não pode ser lançado também como despesa operacional. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não usam esse incentivo.

Para o panorama completo de mecanismos e limites, veja o guia das leis de incentivo fiscal.

Como a ONG acessa os recursos

  1. Inscreva a organização e seus programas no conselho municipal da pessoa idosa. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê essa inscrição para entidades que atendem esse público, e ela costuma ser pré-requisito para qualquer repasse. Onde não houver conselho municipal, o caminho passa pelo conselho estadual;
  2. Acompanhe as resoluções e os editais do conselho. Os conselhos publicam os critérios de uso do fundo, as áreas prioritárias e os chamamentos públicos. Participar das reuniões, que em geral são abertas, ajuda a entender o que está sendo priorizado;
  3. Escreva um projeto alinhado às prioridades. Convivência e fortalecimento de vínculos, cuidado, prevenção da violência, saúde, cultura, esporte e inclusão digital para pessoas idosas são temas frequentes. Use metas claras e indicadores mensuráveis. O guia de projeto para edital ajuda na estrutura;
  4. Entenda se o conselho permite captação vinculada. Alguns conselhos aprovam projetos que podem captar diretamente com doadores, que destinam ao fundo indicando aquele projeto (prática conhecida como chancela). Outros só repassam por edital, sem indicação do doador. As regras, inclusive o percentual que fica no fundo para outros projetos, são definidas em cada local;
  5. Formalize a parceria e preste contas. O repasse do fundo para a organização segue as regras de parcerias com o poder público, com termo assinado, execução conforme o plano e prestação de contas. O post sobre o MROSC explica o básico.

Como mobilizar doadores para o fundo

Se o conselho da sua cidade aceita captação vinculada, a ONG pode fazer campanhas para que pessoas e empresas destinem ao fundo indicando o projeto. Mesmo onde isso não acontece, incentivar a destinação ao fundo municipal fortalece a política para pessoas idosas na sua cidade, de onde vêm os editais. Algumas ideias:

  • Campanha na época da declaração (março a maio): um passo a passo simples, com prints, mostrando como doar dentro do programa do Imposto de Renda;
  • Campanha de fim de ano: para quem quer usar o limite maior, a doação precisa ser feita dentro do próprio ano-calendário, até dezembro. Combine com a campanha de fim de ano;
  • Contadores como aliados: escritórios de contabilidade orientam centenas de declarações. Um material explicativo para eles multiplica o alcance;
  • Empresas do lucro real da região: mostre o projeto, a contrapartida de imagem e a possibilidade de envolver funcionários. Veja como abordar em parcerias B2B;
  • Doadores atuais da ONG: quem já doa e faz a declaração completa pode somar a destinação à doação regular, sem custo adicional dentro do limite.

Na comunicação, seja preciso: a pessoa não está doando para a ONG, está destinando ao fundo. Prometer o contrário gera desconfiança e pode criar problema com o conselho.

Erros comuns

  • Pedir para o doador depositar na conta da ONG achando que vale como doação ao fundo. Não vale; a dedução só existe para depósitos na conta do fundo;
  • Não estar inscrito no conselho e descobrir isso quando o edital abre;
  • Esquecer que doação na declaração só vale para quem faz o modelo completo e paga até o vencimento;
  • Não conferir se o fundo do município tem CNPJ e conta ativos, o que é necessário para a dedução;
  • Deixar a prestação de contas de um repasse atrasar, o que pode impedir novos projetos.

Como a Ruptura ajuda

A Ruptura cria campanhas de destinação de Imposto de Renda: tutoriais em vídeo e imagem, página explicativa, materiais para contadores e empresas e a comunicação com a base de doadores, sempre respeitando as regras do conselho local. Conheça o serviço de projetos para leis de incentivo e veja também o post sobre voluntários 60+, para envolver pessoas idosas também como voluntárias.

Este conteúdo é informativo. Limites e prazos podem mudar; confirme a regra vigente com a Receita Federal, com o conselho da pessoa idosa da sua cidade e com um contador.

Perguntas frequentes

Quanto a pessoa física pode destinar ao Fundo do Idoso?

Na própria declaração, até 3% do imposto devido. Doações feitas durante o ano entram no teto global de 6%, compartilhado com outros incentivos. Só vale para quem faz a declaração completa.

Empresa pode doar ao Fundo do Idoso com dedução?

Empresas do lucro real podem deduzir até 1% do imposto devido. Empresas do Simples e do lucro presumido não usam esse incentivo.

A doação ao Fundo do Idoso vai direto para a ONG?

Não. Vai para o fundo, administrado pelo conselho de direitos da pessoa idosa, que repassa a projetos aprovados de organizações inscritas.

O que a ONG precisa para receber recursos do fundo?

Em geral, estar inscrita no conselho municipal da pessoa idosa, ter um projeto aprovado em edital ou chamamento e cumprir as regras de parceria e prestação de contas.

Quer mobilizar doadores para o Fundo do Idoso?

A Ruptura cria campanhas de destinação de IR com tutoriais, página e materiais para contadores e empresas.

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