Leis de incentivo fiscal são mecanismos que permitem a empresas e pessoas físicas destinar parte do imposto que já pagariam para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde. Para a ONG, significam acesso a recursos que não saem do "bolso" do doador, e por isso são mais fáceis de pedir. No Brasil, as principais são federais (Lei Rouanet, incentivo ao esporte, fundos da criança e do adolescente, fundos da pessoa idosa, Pronon e Pronas/PCD), mas há também leis estaduais com ICMS e municipais com ISS e IPTU. Este guia mostra o mapa geral, quem pode doar, os limites e como a sua ONG entra no jogo.
Dois caminhos: projeto aprovado ou fundo
Antes de olhar lei por lei, vale entender a diferença mais importante:
- Leis de projeto: a ONG inscreve um projeto, o governo aprova, e só então ela sai em busca de patrocinadores ou doadores que destinem o imposto para aquele projeto. É o caso da Lei Rouanet, do incentivo ao esporte, do Pronon e do Pronas/PCD;
- Fundos: o doador destina o imposto a um fundo público (da criança e do adolescente ou da pessoa idosa), administrado por um conselho de direitos. O conselho escolhe, por edital ou chancela, quais projetos recebem. A ONG não recebe a doação diretamente; ela precisa estar inscrita no conselho e ter o projeto aprovado.
Em ambos os casos, o dinheiro chega à ONG vinculado a um projeto, com regras de execução e prestação de contas. Não é recurso livre.
As leis federais, uma a uma
Lei Rouanet (cultura)
A Lei nº 8.313/1991 apoia projetos culturais: oficinas de arte, música, teatro, festivais, livros, preservação de patrimônio, museus. A proposta é cadastrada no sistema do Ministério da Cultura e, depois de aprovada, pode captar. Detalhes no post sobre a Lei Rouanet para ONGs.
Incentivo ao esporte
Apoia projetos esportivos e paraesportivos, inclusive os de inclusão social. A antiga Lei nº 11.438/2006 foi substituída pela Lei Complementar nº 222/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.861/2026, que ampliou os percentuais de dedução. Veja como funciona na prática em Lei de Incentivo ao Esporte para ONGs.
Fundos dos direitos da criança e do adolescente (FIA)
Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, existem nos níveis municipal, estadual e nacional. Empresas e pessoas físicas destinam ao fundo, e o conselho de direitos repassa a projetos. O post sobre FIA e doação de IR por empresas explica a lógica para o doador empresarial.
Fundos da pessoa idosa
Criados pela Lei nº 12.213/2010, funcionam de forma parecida com o FIA, com conselhos municipais, estaduais e nacional. Há um guia completo sobre o Fundo do Idoso.
Pronon e Pronas/PCD (saúde)
O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), criados pela Lei nº 12.715/2012, apoiam projetos de instituições da área da saúde que cumprem requisitos específicos de habilitação junto ao Ministério da Saúde. Os incentivos têm prazo de vigência definido em lei e já foram prorrogados mais de uma vez. A prorrogação mais recente, pela Lei nº 15.513/2026, estendeu a dedução para empresas até o ano-calendário de 2031. Para pessoas físicas, confirme se a dedução está valendo no ano em que vai captar.
Quem pode doar e quais os limites
Duas regras valem para quase todas as leis federais:
- Empresas: só as tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não usam esses incentivos federais, embora possam apoiar por leis estaduais, municipais ou com doação direta;
- Pessoas físicas: só quem faz a declaração completa do Imposto de Renda pode deduzir.
Os limites, em percentual do imposto devido, são definidos em cada lei e mudam com o tempo. Uma referência geral, para conferir sempre com o contador:
| Mecanismo | Empresa (lucro real) | Pessoa física |
|---|---|---|
| Fundos da criança e do adolescente | até 1% | dentro do teto global de 6%; até 3% se feito na própria declaração |
| Fundos da pessoa idosa | até 1% | dentro do teto global de 6%; até 3% se feito na própria declaração |
| Lei Rouanet | até 4% | dentro do teto global de 6% |
| Incentivo ao esporte | percentual ampliado pela LC 222/2025 | até 7%, em conjunto com outros incentivos, conforme o Decreto 12.861/2026 |
| Pronon e Pronas/PCD | até 1% cada (prorrogado até o ano-calendário de 2031 pela Lei 15.513/2026) | até 1% cada, apenas nos anos em que a lei permitir; confira a vigência |
Um detalhe que muda a captação com pessoas físicas: a doação aos fundos da criança e da pessoa idosa pode ser feita na própria declaração do Imposto de Renda, na época de entrega, com limite menor. Fora desse período, o doador deposita diretamente na conta do fundo ao longo do ano e usa o limite maior na declaração seguinte. Por isso, campanhas de destinação costumam acontecer em dois momentos: no fim do ano e entre março e maio.
Leis estaduais e municipais
Além das federais, vários estados permitem que empresas destinem parte do ICMS a projetos culturais, esportivos ou sociais, e muitos municípios fazem o mesmo com ISS e IPTU. Em São Paulo, por exemplo, há o ProAC, no estado, e o Promac, na capital, voltados à cultura. Essas leis abrem a porta para empresas que não estão no lucro real, como muitas do comércio e da indústria regionais. Pesquise na secretaria de cultura, esporte ou assistência social do seu estado e município quais programas existem e quando abrem inscrição.
Como a sua ONG entra no jogo
- Escolha o mecanismo certo para a sua causa. Uma escolinha de futebol vai para o esporte; uma oficina de teatro, para a cultura; um serviço de convivência para idosos, para o fundo da pessoa idosa;
- Regularize a documentação: certidões negativas, estatuto atualizado, CNPJ com tempo mínimo de existência quando exigido, e as inscrições nos conselhos para os fundos;
- Escreva um projeto bem amarrado, com objetivos, metas, orçamento e indicadores. Veja como em projeto para edital;
- Depois da aprovação, capte. Aprovação não é dinheiro na conta. Tenha uma lista de empresas e pessoas com perfil, uma apresentação institucional e um calendário de abordagem;
- Execute e preste contas com rigor, porque o próximo projeto depende disso.
Erros comuns
- Abordar empresas do Simples com a lei federal, quando elas não podem deduzir;
- Prometer a uma pessoa física que a doação direta para a ONG "abate do IR". Só os mecanismos acima dão dedução; veja doação dedutível para pessoa física;
- Deixar a captação para dezembro, quando as empresas já fecharam o orçamento de destinação;
- Apresentar o incentivo como "dinheiro de graça" para a empresa: o que convence é o projeto e a contrapartida de imagem e engajamento;
- Não considerar os custos de elaboração, captação e prestação de contas no planejamento.
Como a Ruptura ajuda
A Ruptura ajuda ONGs a transformar projetos aprovados em projetos captados: apresentação para patrocinadores, materiais de campanha de destinação de IR, abordagem de empresas e comunicação da contrapartida. Conheça o serviço de projetos para leis de incentivo e a consultoria de captação de recursos.
Este conteúdo é informativo. Percentuais, prazos e regras de cada lei mudam; confirme sempre a legislação vigente e o enquadramento com um contador.