Captação

Leis de incentivo fiscal: guia completo para ONGs captarem com empresas e pessoas

Ruptura · 8 min de leitura
Empresas e organizações sociais, representando as leis de incentivo fiscal para projetos sociais

Leis de incentivo fiscal são mecanismos que permitem a empresas e pessoas físicas destinar parte do imposto que já pagariam para projetos sociais, culturais, esportivos e de saúde. Para a ONG, significam acesso a recursos que não saem do "bolso" do doador, e por isso são mais fáceis de pedir. No Brasil, as principais são federais (Lei Rouanet, incentivo ao esporte, fundos da criança e do adolescente, fundos da pessoa idosa, Pronon e Pronas/PCD), mas há também leis estaduais com ICMS e municipais com ISS e IPTU. Este guia mostra o mapa geral, quem pode doar, os limites e como a sua ONG entra no jogo.

Dois caminhos: projeto aprovado ou fundo

Antes de olhar lei por lei, vale entender a diferença mais importante:

  • Leis de projeto: a ONG inscreve um projeto, o governo aprova, e só então ela sai em busca de patrocinadores ou doadores que destinem o imposto para aquele projeto. É o caso da Lei Rouanet, do incentivo ao esporte, do Pronon e do Pronas/PCD;
  • Fundos: o doador destina o imposto a um fundo público (da criança e do adolescente ou da pessoa idosa), administrado por um conselho de direitos. O conselho escolhe, por edital ou chancela, quais projetos recebem. A ONG não recebe a doação diretamente; ela precisa estar inscrita no conselho e ter o projeto aprovado.

Em ambos os casos, o dinheiro chega à ONG vinculado a um projeto, com regras de execução e prestação de contas. Não é recurso livre.

As leis federais, uma a uma

Lei Rouanet (cultura)

A Lei nº 8.313/1991 apoia projetos culturais: oficinas de arte, música, teatro, festivais, livros, preservação de patrimônio, museus. A proposta é cadastrada no sistema do Ministério da Cultura e, depois de aprovada, pode captar. Detalhes no post sobre a Lei Rouanet para ONGs.

Incentivo ao esporte

Apoia projetos esportivos e paraesportivos, inclusive os de inclusão social. A antiga Lei nº 11.438/2006 foi substituída pela Lei Complementar nº 222/2025, regulamentada pelo Decreto nº 12.861/2026, que ampliou os percentuais de dedução. Veja como funciona na prática em Lei de Incentivo ao Esporte para ONGs.

Fundos dos direitos da criança e do adolescente (FIA)

Previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, existem nos níveis municipal, estadual e nacional. Empresas e pessoas físicas destinam ao fundo, e o conselho de direitos repassa a projetos. O post sobre FIA e doação de IR por empresas explica a lógica para o doador empresarial.

Fundos da pessoa idosa

Criados pela Lei nº 12.213/2010, funcionam de forma parecida com o FIA, com conselhos municipais, estaduais e nacional. Há um guia completo sobre o Fundo do Idoso.

Pronon e Pronas/PCD (saúde)

O Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD), criados pela Lei nº 12.715/2012, apoiam projetos de instituições da área da saúde que cumprem requisitos específicos de habilitação junto ao Ministério da Saúde. Os incentivos têm prazo de vigência definido em lei e já foram prorrogados mais de uma vez. A prorrogação mais recente, pela Lei nº 15.513/2026, estendeu a dedução para empresas até o ano-calendário de 2031. Para pessoas físicas, confirme se a dedução está valendo no ano em que vai captar.

Quem pode doar e quais os limites

Duas regras valem para quase todas as leis federais:

  • Empresas: só as tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda. Empresas do Simples Nacional e do lucro presumido não usam esses incentivos federais, embora possam apoiar por leis estaduais, municipais ou com doação direta;
  • Pessoas físicas: só quem faz a declaração completa do Imposto de Renda pode deduzir.

Os limites, em percentual do imposto devido, são definidos em cada lei e mudam com o tempo. Uma referência geral, para conferir sempre com o contador:

MecanismoEmpresa (lucro real)Pessoa física
Fundos da criança e do adolescenteaté 1%dentro do teto global de 6%; até 3% se feito na própria declaração
Fundos da pessoa idosaaté 1%dentro do teto global de 6%; até 3% se feito na própria declaração
Lei Rouanetaté 4%dentro do teto global de 6%
Incentivo ao esportepercentual ampliado pela LC 222/2025até 7%, em conjunto com outros incentivos, conforme o Decreto 12.861/2026
Pronon e Pronas/PCDaté 1% cada (prorrogado até o ano-calendário de 2031 pela Lei 15.513/2026)até 1% cada, apenas nos anos em que a lei permitir; confira a vigência

Um detalhe que muda a captação com pessoas físicas: a doação aos fundos da criança e da pessoa idosa pode ser feita na própria declaração do Imposto de Renda, na época de entrega, com limite menor. Fora desse período, o doador deposita diretamente na conta do fundo ao longo do ano e usa o limite maior na declaração seguinte. Por isso, campanhas de destinação costumam acontecer em dois momentos: no fim do ano e entre março e maio.

Leis estaduais e municipais

Além das federais, vários estados permitem que empresas destinem parte do ICMS a projetos culturais, esportivos ou sociais, e muitos municípios fazem o mesmo com ISS e IPTU. Em São Paulo, por exemplo, há o ProAC, no estado, e o Promac, na capital, voltados à cultura. Essas leis abrem a porta para empresas que não estão no lucro real, como muitas do comércio e da indústria regionais. Pesquise na secretaria de cultura, esporte ou assistência social do seu estado e município quais programas existem e quando abrem inscrição.

Como a sua ONG entra no jogo

  1. Escolha o mecanismo certo para a sua causa. Uma escolinha de futebol vai para o esporte; uma oficina de teatro, para a cultura; um serviço de convivência para idosos, para o fundo da pessoa idosa;
  2. Regularize a documentação: certidões negativas, estatuto atualizado, CNPJ com tempo mínimo de existência quando exigido, e as inscrições nos conselhos para os fundos;
  3. Escreva um projeto bem amarrado, com objetivos, metas, orçamento e indicadores. Veja como em projeto para edital;
  4. Depois da aprovação, capte. Aprovação não é dinheiro na conta. Tenha uma lista de empresas e pessoas com perfil, uma apresentação institucional e um calendário de abordagem;
  5. Execute e preste contas com rigor, porque o próximo projeto depende disso.

Erros comuns

  • Abordar empresas do Simples com a lei federal, quando elas não podem deduzir;
  • Prometer a uma pessoa física que a doação direta para a ONG "abate do IR". Só os mecanismos acima dão dedução; veja doação dedutível para pessoa física;
  • Deixar a captação para dezembro, quando as empresas já fecharam o orçamento de destinação;
  • Apresentar o incentivo como "dinheiro de graça" para a empresa: o que convence é o projeto e a contrapartida de imagem e engajamento;
  • Não considerar os custos de elaboração, captação e prestação de contas no planejamento.

Como a Ruptura ajuda

A Ruptura ajuda ONGs a transformar projetos aprovados em projetos captados: apresentação para patrocinadores, materiais de campanha de destinação de IR, abordagem de empresas e comunicação da contrapartida. Conheça o serviço de projetos para leis de incentivo e a consultoria de captação de recursos.

Este conteúdo é informativo. Percentuais, prazos e regras de cada lei mudam; confirme sempre a legislação vigente e o enquadramento com um contador.

Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional pode usar leis de incentivo?

Não nas leis federais de Imposto de Renda, que são restritas ao lucro real. Mas pode participar de leis estaduais de ICMS e municipais de ISS e IPTU, quando existirem, ou doar diretamente.

Pessoa física pode destinar imposto de renda para ONG?

Pode, por fundos da criança e do idoso e por projetos aprovados em leis de incentivo, desde que faça a declaração completa. Doação direta à ONG, em regra, não é dedutível.

A ONG recebe direto o dinheiro destinado ao Fundo da Criança?

Não. O recurso vai para o fundo, e o conselho de direitos repassa a projetos aprovados de organizações inscritas.

Ter o projeto aprovado garante o dinheiro?

Não. A aprovação autoriza a captação; a ONG ainda precisa encontrar empresas ou pessoas que destinem o imposto ao projeto.

Quer captar com leis de incentivo?

A Ruptura ajuda a apresentar o projeto aprovado a empresas e a organizar campanhas de destinação de IR.

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