Fundo patrimonial (ou endowment) é uma reserva de recursos investida de forma permanente para que apenas os rendimentos sejam usados, preservando o valor principal. Em vez de gastar a doação, a organização a aplica e usa o que ela rende, ano após ano, para sustentar sua missão. No Brasil, a Lei 13.800/2019 criou um regime específico para esses fundos, com uma organização gestora separada, conselhos obrigatórios e regras de resgate e transparência. Para uma ONG, o fundo patrimonial faz sentido quando há perspectiva de doações grandes e de longo prazo e uma operação já estável; para quem ainda luta para pagar as contas do mês, raramente é a prioridade.
Como funciona um endowment
A lógica é simples. Imagine um fundo que recebe doações ao longo dos anos e as investe com uma política conservadora e diversificada. A cada ano, uma parte dos rendimentos, descontada a inflação, é destinada aos projetos. O principal continua lá, e a capacidade de gerar recursos se mantém ou cresce. Universidades e museus no exterior usam esse modelo há muito tempo; no Brasil, ele ganhou força com a lei de 2019.
O resultado não é dinheiro rápido. Um fundo pequeno gera pouco por ano. O valor está na previsibilidade: uma fonte estável que não depende do humor dos doadores nem de editais.
Os atores da Lei 13.800/2019
- Organização gestora de fundo patrimonial: associação ou fundação privada sem fins lucrativos criada para atuar exclusivamente para um fundo, captando e gerindo as doações. O nome deve incluir a expressão "gestora de fundo patrimonial".
- Instituição apoiada: a organização beneficiada pelos recursos, que pode ser pública ou privada sem fins lucrativos. Uma ONG que quer um endowment normalmente é a instituição apoiada.
- Organização executora: quando necessária, a entidade que executa programas e projetos em parceria com a instituição apoiada.
A relação entre gestora e instituição apoiada é formalizada em um instrumento de parceria, e cada destinação de recursos a projetos é detalhada em um termo de execução. O patrimônio do fundo é segregado do patrimônio da instituição apoiada: as dívidas de uma não alcançam a outra.
Governança exigida
A lei pede estrutura de gente grande, o que é parte da sua credibilidade:
- Conselho de Administração, que aprova estatuto, política de investimentos, regras de resgate, contas e parcerias;
- Comitê de Investimentos, com três ou cinco membros qualificados, que recomenda a política de investimentos e supervisiona a gestão. É facultativo para fundos com patrimônio inferior a R$ 5 milhões, valor atualizado pelo IPCA desde a publicação da lei;
- Conselho Fiscal, com três membros com formação em administração, economia, atuária ou contabilidade (veja conselho fiscal de ONG);
- Transparência: demonstrações financeiras e relatórios de aplicação publicados no site ao menos uma vez por ano, informações semestrais sobre investimentos, código de ética e mecanismos de integridade;
- Auditoria independente obrigatória para gestoras com patrimônio líquido acima de R$ 20 milhões, também atualizado pelo IPCA.
Tipos de doação e regras de uso
O fundo pode receber, se o ato constitutivo permitir, três modalidades de doação:
| Modalidade | O que acontece com o principal | Uso dos rendimentos |
|---|---|---|
| Permanente não restrita | Incorporado ao fundo, não pode ser resgatado | Qualquer finalidade de interesse público prevista |
| Permanente restrita de propósito específico | Incorporado ao fundo, não pode ser resgatado | Apenas no propósito definido pelo doador |
| De propósito específico | Investido, mas pode ser resgatado conforme o instrumento de doação | Projeto definido no instrumento; até 20% do valor pode ser usado no próprio ano, se o doador permitir e o conselho aprovar |
Como regra, a gestora só pode destinar os rendimentos, descontada a inflação do período. Em casos excepcionais, a lei admite resgatar até 5% do principal por ano, sem ultrapassar 20% do principal no total, com decisão do Conselho de Administração, parecer favorável do Comitê de Investimentos e plano de recomposição.
Duas vedações importantes: o fundo não pode receber recursos da administração pública (artigo 17) e as doações não geram retorno financeiro ao doador. O fundo pode receber doações de pessoas físicas e jurídicas, inclusive estrangeiras, bens, legados e testamentos, receitas de licenciamento e venda de produtos com a marca da instituição apoiada. Doações por testamento, aliás, combinam muito com endowments; veja doação por testamento e legado.
E o benefício fiscal para quem doa?
Esse é o ponto que mais frustra expectativas. A Lei 13.800/2019 não criou um benefício fiscal geral para doações a fundos patrimoniais: dispositivos com esse objetivo foram vetados na sanção. Em situações específicas, pode haver enquadramento em leis de incentivo já existentes. Antes de divulgar qualquer vantagem tributária ao doador, valide com um especialista.
Quando faz sentido para uma ONG
Faz sentido quando:
- A organização tem operação estável e reservas mínimas para o dia a dia;
- Há doadores com capacidade de contribuições grandes e interesse em perenidade, como famílias, empresas e ex-alunos;
- A causa é de longo prazo, e a instituição pretende existir por décadas;
- Existe gente disponível para compor conselhos qualificados.
Provavelmente ainda não faz sentido quando:
- A ONG não tem caixa para três meses de operação;
- A base de doadores é pequena e concentrada em doações pequenas;
- O custo de governança e gestão pesaria mais que os rendimentos esperados.
Nesses casos, o caminho costuma ser começar por uma reserva financeira própria, com política aprovada pela diretoria, e fortalecer a doação mensal recorrente. O próprio Marco Regulatório das OSCs reconhece a aplicação dos resultados da organização em fundo patrimonial ou fundo de reserva. A estrutura da Lei 13.800 pode vir depois. Para pensar o conjunto, leia sustentabilidade financeira para ONGs.
Como captar para um fundo patrimonial
- Explique o conceito em linguagem simples: "sua doação vai trabalhar para a causa para sempre";
- Comece com uma campanha fundadora e um grupo de doadores âncora;
- Ofereça modalidades, como fundos com nome em homenagem a alguém, dentro do que a lei permite;
- Publique relatórios do fundo com clareza. Transparência é o principal argumento.
O trabalho com grandes doadores é a base desse tipo de captação.
Como a Ruptura ajuda
A estrutura jurídica e financeira do fundo é trabalho de advogados e gestores de investimento. A Ruptura ajuda na captação: narrativa do fundo, materiais para doadores âncora, campanha fundadora e relatórios de transparência. Conheça a consultoria de captação de recursos.
Conteúdo informativo. A criação de um fundo patrimonial exige assessoria jurídica, contábil e de investimentos.