O conselho fiscal de uma ONG é o órgão que examina as contas e a gestão financeira e emite parecer para que a assembleia geral (ou o órgão superior da organização) aprove ou rejeite essas contas. Ele não administra, não assina cheques e não decide projetos: sua função é verificar. O Código Civil não obriga toda associação a ter conselho fiscal, mas ele passa a ser exigido em situações específicas, como a qualificação como OSCIP e as organizações gestoras de fundos patrimoniais. Mesmo quando não é obrigatório, é uma das formas mais baratas de dar credibilidade às contas da organização.
Quando o conselho fiscal é obrigatório
O artigo 54 do Código Civil exige que o estatuto da associação defina a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas, mas não impõe um conselho fiscal. Ele se torna obrigatório quando:
- O estatuto prevê. Se o seu estatuto criou o conselho, ele precisa existir e funcionar. Conselho no papel, sem membros eleitos ou reuniões, é irregularidade.
- A organização quer ser OSCIP. A Lei 9.790/1999 (artigo 4º, III) exige conselho fiscal ou órgão equivalente, com competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os órgãos superiores. Veja OSCIP: o que é e como obter.
- A organização é gestora de fundo patrimonial. A Lei 13.800/2019 exige conselho fiscal com três membros, escolhidos entre pessoas idôneas e com formação em administração, economia, atuária ou contabilidade. Explicamos em fundo patrimonial para ONGs.
- Um financiador, certificação ou lei local exige. Editais, títulos municipais e estaduais e alguns financiadores pedem conselho fiscal ou parecer sobre as contas. Leia sempre os requisitos.
Fundações têm uma camada adicional de controle: são veladas pelo Ministério Público, que acompanha suas contas.
O que o conselho fiscal faz na prática
- Analisa as demonstrações contábeis anuais (balanço patrimonial, demonstração do resultado e notas) e emite parecer para a assembleia;
- Acompanha a execução financeira ao longo do ano, com reuniões periódicas para examinar extratos, conciliações e relatórios;
- Verifica a documentação de despesas por amostragem: notas, recibos, contratos, cotações;
- Olha operações patrimoniais, como compra e venda de bens, empréstimos e doações de grande valor;
- Aponta riscos e recomenda melhorias nos controles, como dupla assinatura em pagamentos ou política de compras;
- Registra tudo em ata. Um parecer sem registro não serve como prova de controle.
O conselho fiscal não substitui o contador nem a auditoria independente. O contador faz a escrituração; a auditoria, quando contratada, examina com técnica profissional; o conselho fiscal é o olhar interno, de associados, sobre a gestão.
Composição: quem deve participar
O estatuto define número de membros, mandato e forma de eleição. Algumas orientações práticas:
- Número ímpar, normalmente três titulares, com suplentes, para não travar decisões;
- Independência da diretoria. Quem fiscaliza não pode ser quem gasta. Evite cônjuges, parentes e subordinados de diretores;
- Pelo menos uma pessoa com familiaridade com números: contador, administrador, economista ou alguém com experiência em finanças;
- Sem remuneração pela função, na maioria das associações, o que reforça o caráter voluntário. Se pensar em remunerar, verifique antes os efeitos fiscais com o contador;
- Mandato coincidente com o da diretoria ou defasado, conforme o estatuto. Mandatos defasados mantêm memória quando a diretoria muda.
Boas práticas para um conselho que funciona
- Calendário fixo: reuniões trimestrais e uma reunião específica antes da assembleia de aprovação de contas.
- Pacote de documentos padrão enviado com antecedência: extratos, relatório de receitas e despesas por projeto, conciliação bancária e lista de pagamentos acima de um valor de referência.
- Roteiro de verificação com as mesmas perguntas toda vez: as despesas têm comprovante? Foram autorizadas por quem pode? Os recursos de cada projeto foram usados no projeto? Há pendências fiscais ou trabalhistas?
- Parecer por escrito, com ressalvas quando necessário. Um parecer "aprova sem ressalvas" todo ano, sem nenhuma recomendação, é sinal de que ninguém olhou de verdade.
- Acesso direto ao contador, sem intermediação da diretoria.
- Integração de novos membros: uma conversa explicando estatuto, projetos e fontes de recursos antes da primeira reunião.
Um roteiro simples para a reunião trimestral
- Conferir se o saldo dos extratos bate com o relatório financeiro apresentado;
- Escolher, por sorteio, algumas despesas do período e pedir os comprovantes completos (nota, autorização, pagamento);
- Verificar se os recursos de cada projeto com financiador específico foram usados nas despesas daquele projeto;
- Perguntar sobre certidões, tributos e obrigações trabalhistas em atraso;
- Registrar recomendações e, na reunião seguinte, conferir se foram atendidas.
Uma hora bem conduzida a cada trimestre vale mais que uma tarde inteira de análise apressada no fim do ano. E, se o conselho encontrar um problema, o caminho é registrar, comunicar a diretoria por escrito e, se não houver resposta, levar à assembleia. Silenciar para "não criar clima" é o que transforma um erro pequeno em crise.
Erros comuns
- Eleger amigos da diretoria só para cumprir tabela;
- Reunir o conselho uma vez por ano, na véspera da assembleia, sem tempo para analisar nada;
- Não registrar pareceres e reuniões em ata;
- Deixar o mandato vencer sem nova eleição;
- Confundir conselho fiscal com conselho consultivo, que aconselha e ajuda a abrir portas, mas não fiscaliza.
Conselho fiscal também é argumento de captação
Empresas, institutos e grandes doadores querem saber quem confere as contas da organização. Publicar a composição do conselho fiscal, os pareceres e as demonstrações aprovadas em uma página de transparência e prestação de contas responde a essa pergunta antes que ela seja feita. Para um panorama de estrutura de órgãos, papéis e controles, veja também governança em ONGs.
Como a Ruptura ajuda
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