Gestão para ONGs

Conselho fiscal de ONG: papel, composição, quando é obrigatório e boas práticas

Ruptura · 7 min de leitura
Análise de documentos financeiros, representando o trabalho do conselho fiscal de uma ONG

O conselho fiscal de uma ONG é o órgão que examina as contas e a gestão financeira e emite parecer para que a assembleia geral (ou o órgão superior da organização) aprove ou rejeite essas contas. Ele não administra, não assina cheques e não decide projetos: sua função é verificar. O Código Civil não obriga toda associação a ter conselho fiscal, mas ele passa a ser exigido em situações específicas, como a qualificação como OSCIP e as organizações gestoras de fundos patrimoniais. Mesmo quando não é obrigatório, é uma das formas mais baratas de dar credibilidade às contas da organização.

Quando o conselho fiscal é obrigatório

O artigo 54 do Código Civil exige que o estatuto da associação defina a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas, mas não impõe um conselho fiscal. Ele se torna obrigatório quando:

  • O estatuto prevê. Se o seu estatuto criou o conselho, ele precisa existir e funcionar. Conselho no papel, sem membros eleitos ou reuniões, é irregularidade.
  • A organização quer ser OSCIP. A Lei 9.790/1999 (artigo 4º, III) exige conselho fiscal ou órgão equivalente, com competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais, emitindo pareceres para os órgãos superiores. Veja OSCIP: o que é e como obter.
  • A organização é gestora de fundo patrimonial. A Lei 13.800/2019 exige conselho fiscal com três membros, escolhidos entre pessoas idôneas e com formação em administração, economia, atuária ou contabilidade. Explicamos em fundo patrimonial para ONGs.
  • Um financiador, certificação ou lei local exige. Editais, títulos municipais e estaduais e alguns financiadores pedem conselho fiscal ou parecer sobre as contas. Leia sempre os requisitos.

Fundações têm uma camada adicional de controle: são veladas pelo Ministério Público, que acompanha suas contas.

O que o conselho fiscal faz na prática

  • Analisa as demonstrações contábeis anuais (balanço patrimonial, demonstração do resultado e notas) e emite parecer para a assembleia;
  • Acompanha a execução financeira ao longo do ano, com reuniões periódicas para examinar extratos, conciliações e relatórios;
  • Verifica a documentação de despesas por amostragem: notas, recibos, contratos, cotações;
  • Olha operações patrimoniais, como compra e venda de bens, empréstimos e doações de grande valor;
  • Aponta riscos e recomenda melhorias nos controles, como dupla assinatura em pagamentos ou política de compras;
  • Registra tudo em ata. Um parecer sem registro não serve como prova de controle.

O conselho fiscal não substitui o contador nem a auditoria independente. O contador faz a escrituração; a auditoria, quando contratada, examina com técnica profissional; o conselho fiscal é o olhar interno, de associados, sobre a gestão.

Composição: quem deve participar

O estatuto define número de membros, mandato e forma de eleição. Algumas orientações práticas:

  • Número ímpar, normalmente três titulares, com suplentes, para não travar decisões;
  • Independência da diretoria. Quem fiscaliza não pode ser quem gasta. Evite cônjuges, parentes e subordinados de diretores;
  • Pelo menos uma pessoa com familiaridade com números: contador, administrador, economista ou alguém com experiência em finanças;
  • Sem remuneração pela função, na maioria das associações, o que reforça o caráter voluntário. Se pensar em remunerar, verifique antes os efeitos fiscais com o contador;
  • Mandato coincidente com o da diretoria ou defasado, conforme o estatuto. Mandatos defasados mantêm memória quando a diretoria muda.

Boas práticas para um conselho que funciona

  1. Calendário fixo: reuniões trimestrais e uma reunião específica antes da assembleia de aprovação de contas.
  2. Pacote de documentos padrão enviado com antecedência: extratos, relatório de receitas e despesas por projeto, conciliação bancária e lista de pagamentos acima de um valor de referência.
  3. Roteiro de verificação com as mesmas perguntas toda vez: as despesas têm comprovante? Foram autorizadas por quem pode? Os recursos de cada projeto foram usados no projeto? Há pendências fiscais ou trabalhistas?
  4. Parecer por escrito, com ressalvas quando necessário. Um parecer "aprova sem ressalvas" todo ano, sem nenhuma recomendação, é sinal de que ninguém olhou de verdade.
  5. Acesso direto ao contador, sem intermediação da diretoria.
  6. Integração de novos membros: uma conversa explicando estatuto, projetos e fontes de recursos antes da primeira reunião.

Um roteiro simples para a reunião trimestral

  1. Conferir se o saldo dos extratos bate com o relatório financeiro apresentado;
  2. Escolher, por sorteio, algumas despesas do período e pedir os comprovantes completos (nota, autorização, pagamento);
  3. Verificar se os recursos de cada projeto com financiador específico foram usados nas despesas daquele projeto;
  4. Perguntar sobre certidões, tributos e obrigações trabalhistas em atraso;
  5. Registrar recomendações e, na reunião seguinte, conferir se foram atendidas.

Uma hora bem conduzida a cada trimestre vale mais que uma tarde inteira de análise apressada no fim do ano. E, se o conselho encontrar um problema, o caminho é registrar, comunicar a diretoria por escrito e, se não houver resposta, levar à assembleia. Silenciar para "não criar clima" é o que transforma um erro pequeno em crise.

Erros comuns

  • Eleger amigos da diretoria só para cumprir tabela;
  • Reunir o conselho uma vez por ano, na véspera da assembleia, sem tempo para analisar nada;
  • Não registrar pareceres e reuniões em ata;
  • Deixar o mandato vencer sem nova eleição;
  • Confundir conselho fiscal com conselho consultivo, que aconselha e ajuda a abrir portas, mas não fiscaliza.

Conselho fiscal também é argumento de captação

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Perguntas frequentes

Toda associação precisa ter conselho fiscal?

Não por exigência do Código Civil. Ele é obrigatório quando o estatuto o prevê, para a qualificação como OSCIP, para gestoras de fundos patrimoniais e quando financiadores ou leis locais exigem.

Quantos membros deve ter o conselho fiscal?

O estatuto define. Na prática, três titulares com suplentes é o formato mais comum. Para gestoras de fundos patrimoniais, a Lei 13.800/2019 fixa três membros.

Diretor pode fazer parte do conselho fiscal?

Não é recomendável. O conselho fiscal existe para fiscalizar a diretoria, então seus membros devem ser independentes de quem administra os recursos.

Qual a diferença entre conselho fiscal e auditoria?

O conselho fiscal é um órgão interno, formado por pessoas eleitas, que dá parecer sobre as contas. A auditoria independente é um serviço profissional externo, com normas técnicas próprias.

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