Voluntariado

Lei do Voluntariado: o que a Lei 9.608 permite, proíbe e como evitar riscos

Ruptura · 7 min de leitura
Voluntários em ação, representando as regras da Lei do Voluntariado para ONGs

A Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998) define o que é serviço voluntário no Brasil, exige um termo de adesão entre a organização e o voluntário, garante que essa relação não gera vínculo de emprego e permite o ressarcimento de despesas autorizadas e comprovadas. É uma lei curta, com poucos artigos, mas que muita ONG aplica pela metade. E o que fica de fora (o termo não assinado, a "ajuda de custo" fixa, o voluntário com horário e chefe) é justamente o que transforma voluntariado em risco trabalhista.

O que a lei diz, artigo por artigo

Definição de serviço voluntário

O artigo 1º considera serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. A expressão "assistência à pessoa" foi incluída pela Lei nº 13.297/2016, que atualizou a redação original.

O parágrafo único é o ponto central para a ONG: o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Termo de adesão

O artigo 2º determina que o serviço voluntário seja exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o voluntário, constando o objeto e as condições do exercício da atividade. Não é opcional. O post sobre termo de adesão ao voluntariado mostra o que incluir e traz um checklist.

Ressarcimento de despesas

O artigo 3º permite que o voluntário seja ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades. O parágrafo único exige que essas despesas estejam expressamente autorizadas pela entidade. Ou seja: ressarcimento é devolução de gasto real, combinado antes e com comprovante, não um valor fixo mensal.

O que a ONG pode fazer

  • Ressarcir despesas autorizadas e comprovadas, como transporte e alimentação durante a atividade;
  • Oferecer lanche, camiseta, crachá e materiais usados na atividade;
  • Oferecer capacitação e certificado de horas, que muitos voluntários valorizam. Veja treinamento de voluntários;
  • Reconhecer publicamente o trabalho, com consentimento. Veja como reconhecer voluntários;
  • Definir escalas, funções e regras de conduta, desde que combinadas no termo e respeitando a natureza voluntária;
  • Encerrar a relação a qualquer momento, assim como o voluntário pode sair quando quiser.

O que a ONG não deve fazer

  • Pagar valor fixo chamado de "ajuda de custo", sem relação com despesas comprovadas. Isso tende a ser visto como salário;
  • Usar voluntários para substituir funcionários em funções permanentes, com jornada fixa, metas e cobrança de chefia. É o caminho mais curto para um processo trabalhista;
  • "Contratar" como voluntário alguém que antes era funcionário, para fazer o mesmo trabalho sem pagamento;
  • Deixar de assinar o termo, mesmo para voluntários antigos ou pontuais;
  • Prometer contratação futura em troca de trabalho voluntário.

Riscos trabalhistas: quando o voluntariado vira emprego

A lei afasta o vínculo de emprego, mas a Justiça do Trabalho olha para a realidade da relação, e não só para o papel. Se estiverem presentes as características de um emprego, o termo de adesão pode não ser suficiente. Os sinais de alerta são:

  • Pagamento regular: valores fixos, mensais, sem comprovante de despesa;
  • Subordinação: o voluntário recebe ordens como um empregado, tem horário controlado e pode ser punido;
  • Habitualidade em função essencial: trabalha todos os dias na mesma função que seria de um funcionário;
  • Pessoalidade sem liberdade: não pode faltar, trocar de turno ou sair sem consequências.

Não é preciso tratar o voluntário com distância. É preciso que a relação continue sendo livre, sem remuneração e com regras combinadas de forma transparente.

Situações que pedem atenção extra

Adolescentes

A lei não traz regras específicas para menores de 18 anos. Na prática, organizações que recebem adolescentes costumam exigir termo assinado pelos responsáveis e atividades compatíveis com a idade, sem riscos e sem prejuízo da escola. Converse com um advogado se for um programa regular.

Voluntariado corporativo

Quando funcionários de uma empresa atuam na ONG, defina no acordo com a empresa quem é responsável por seguro, transporte e orientação. O termo de adesão continua sendo entre a ONG e cada voluntário. Veja voluntariado corporativo.

Voluntariado online

A lei vale também para atividades remotas. O termo pode ser assinado digitalmente. Veja voluntariado online.

Profissionais voluntários

Advogados, contadores, psicólogos e outros profissionais que atuam como voluntários seguem as regras dos próprios conselhos profissionais, além da Lei do Voluntariado. Veja voluntariado de competências.

Seguro e acidentes

A lei não obriga a contratação de seguro, mas, para atividades com algum risco (obras, eventos, transporte, atendimento em campo), um seguro de acidentes pessoais protege o voluntário e a organização.

Checklist para ficar em dia com a lei

  1. Todos os voluntários ativos têm termo de adesão assinado, com objeto e condições da atividade;
  2. O termo declara a ausência de remuneração e de vínculo empregatício, citando a Lei nº 9.608/1998;
  3. Existe uma regra escrita de ressarcimento: o que pode ser ressarcido, como autorizar e como comprovar;
  4. Nenhum voluntário recebe valor fixo sem comprovação;
  5. Nenhuma função permanente e essencial está sendo coberta só por voluntários;
  6. Os termos e dados dos voluntários são guardados com cuidado, conforme a LGPD;
  7. Há uma pessoa responsável pelo programa. Veja o papel do coordenador de voluntários.

Como a Ruptura ajuda

A Ruptura estrutura a captação de voluntários de ponta a ponta: página de inscrição, formulário com o termo de adesão digital, comunicação de boas-vindas e campanhas para atrair os perfis que a ONG precisa. Conheça o serviço de captação de voluntários e o guia para criar um programa de voluntariado.

Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em casos específicos, consulte um advogado trabalhista.

Perguntas frequentes

Voluntário pode receber ajuda de custo?

A lei permite ressarcir despesas expressamente autorizadas pela organização e comprovadas pelo voluntário. Um valor fixo sem comprovação pode ser interpretado como remuneração.

O termo de adesão é obrigatório?

Sim. O artigo 2º da Lei 9.608/1998 determina que o serviço voluntário seja exercido mediante termo de adesão, com o objeto e as condições da atividade.

Voluntário pode pedir vínculo de emprego na Justiça?

Pode tentar, e o risco aumenta quando há pagamento fixo, subordinação, jornada controlada e função permanente. A lei afasta o vínculo, mas a Justiça olha a realidade da relação.

O que mudou na Lei do Voluntariado em 2016?

A Lei 13.297/2016 alterou o artigo 1º para incluir a assistência à pessoa entre os objetivos das instituições que podem receber serviço voluntário.

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