A Lei do Voluntariado (Lei nº 9.608/1998) define o que é serviço voluntário no Brasil, exige um termo de adesão entre a organização e o voluntário, garante que essa relação não gera vínculo de emprego e permite o ressarcimento de despesas autorizadas e comprovadas. É uma lei curta, com poucos artigos, mas que muita ONG aplica pela metade. E o que fica de fora (o termo não assinado, a "ajuda de custo" fixa, o voluntário com horário e chefe) é justamente o que transforma voluntariado em risco trabalhista.
O que a lei diz, artigo por artigo
Definição de serviço voluntário
O artigo 1º considera serviço voluntário a atividade não remunerada prestada por pessoa física a entidade pública de qualquer natureza ou a instituição privada sem fins lucrativos que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência à pessoa. A expressão "assistência à pessoa" foi incluída pela Lei nº 13.297/2016, que atualizou a redação original.
O parágrafo único é o ponto central para a ONG: o serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
Termo de adesão
O artigo 2º determina que o serviço voluntário seja exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade e o voluntário, constando o objeto e as condições do exercício da atividade. Não é opcional. O post sobre termo de adesão ao voluntariado mostra o que incluir e traz um checklist.
Ressarcimento de despesas
O artigo 3º permite que o voluntário seja ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades. O parágrafo único exige que essas despesas estejam expressamente autorizadas pela entidade. Ou seja: ressarcimento é devolução de gasto real, combinado antes e com comprovante, não um valor fixo mensal.
O que a ONG pode fazer
- Ressarcir despesas autorizadas e comprovadas, como transporte e alimentação durante a atividade;
- Oferecer lanche, camiseta, crachá e materiais usados na atividade;
- Oferecer capacitação e certificado de horas, que muitos voluntários valorizam. Veja treinamento de voluntários;
- Reconhecer publicamente o trabalho, com consentimento. Veja como reconhecer voluntários;
- Definir escalas, funções e regras de conduta, desde que combinadas no termo e respeitando a natureza voluntária;
- Encerrar a relação a qualquer momento, assim como o voluntário pode sair quando quiser.
O que a ONG não deve fazer
- Pagar valor fixo chamado de "ajuda de custo", sem relação com despesas comprovadas. Isso tende a ser visto como salário;
- Usar voluntários para substituir funcionários em funções permanentes, com jornada fixa, metas e cobrança de chefia. É o caminho mais curto para um processo trabalhista;
- "Contratar" como voluntário alguém que antes era funcionário, para fazer o mesmo trabalho sem pagamento;
- Deixar de assinar o termo, mesmo para voluntários antigos ou pontuais;
- Prometer contratação futura em troca de trabalho voluntário.
Riscos trabalhistas: quando o voluntariado vira emprego
A lei afasta o vínculo de emprego, mas a Justiça do Trabalho olha para a realidade da relação, e não só para o papel. Se estiverem presentes as características de um emprego, o termo de adesão pode não ser suficiente. Os sinais de alerta são:
- Pagamento regular: valores fixos, mensais, sem comprovante de despesa;
- Subordinação: o voluntário recebe ordens como um empregado, tem horário controlado e pode ser punido;
- Habitualidade em função essencial: trabalha todos os dias na mesma função que seria de um funcionário;
- Pessoalidade sem liberdade: não pode faltar, trocar de turno ou sair sem consequências.
Não é preciso tratar o voluntário com distância. É preciso que a relação continue sendo livre, sem remuneração e com regras combinadas de forma transparente.
Situações que pedem atenção extra
Adolescentes
A lei não traz regras específicas para menores de 18 anos. Na prática, organizações que recebem adolescentes costumam exigir termo assinado pelos responsáveis e atividades compatíveis com a idade, sem riscos e sem prejuízo da escola. Converse com um advogado se for um programa regular.
Voluntariado corporativo
Quando funcionários de uma empresa atuam na ONG, defina no acordo com a empresa quem é responsável por seguro, transporte e orientação. O termo de adesão continua sendo entre a ONG e cada voluntário. Veja voluntariado corporativo.
Voluntariado online
A lei vale também para atividades remotas. O termo pode ser assinado digitalmente. Veja voluntariado online.
Profissionais voluntários
Advogados, contadores, psicólogos e outros profissionais que atuam como voluntários seguem as regras dos próprios conselhos profissionais, além da Lei do Voluntariado. Veja voluntariado de competências.
Seguro e acidentes
A lei não obriga a contratação de seguro, mas, para atividades com algum risco (obras, eventos, transporte, atendimento em campo), um seguro de acidentes pessoais protege o voluntário e a organização.
Checklist para ficar em dia com a lei
- Todos os voluntários ativos têm termo de adesão assinado, com objeto e condições da atividade;
- O termo declara a ausência de remuneração e de vínculo empregatício, citando a Lei nº 9.608/1998;
- Existe uma regra escrita de ressarcimento: o que pode ser ressarcido, como autorizar e como comprovar;
- Nenhum voluntário recebe valor fixo sem comprovação;
- Nenhuma função permanente e essencial está sendo coberta só por voluntários;
- Os termos e dados dos voluntários são guardados com cuidado, conforme a LGPD;
- Há uma pessoa responsável pelo programa. Veja o papel do coordenador de voluntários.
Como a Ruptura ajuda
A Ruptura estrutura a captação de voluntários de ponta a ponta: página de inscrição, formulário com o termo de adesão digital, comunicação de boas-vindas e campanhas para atrair os perfis que a ONG precisa. Conheça o serviço de captação de voluntários e o guia para criar um programa de voluntariado.
Este conteúdo é informativo e não substitui orientação jurídica. Em casos específicos, consulte um advogado trabalhista.