Gestão para ONGs

OSCIP: o que é, requisitos e como obter a qualificação

Ruptura · 8 min de leitura
Documentos e gestão organizada, representando o pedido de qualificação como OSCIP

OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) é uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça a associações e fundações privadas sem fins lucrativos que cumprem os requisitos da Lei 9.790/1999. Não é um tipo de pessoa jurídica: a organização continua sendo associação ou fundação e passa a ter também o título. Para obtê-lo, ela precisa ter pelo menos três anos de funcionamento regular, atuar em uma das finalidades listadas na lei e ter um estatuto com cláusulas específicas. A principal vantagem prática é poder firmar termos de parceria com o poder público.

Quem pode e quem não pode ser OSCIP

O artigo 1º da Lei 9.790/1999, com redação dada pela Lei 13.019/2014, exige que a organização tenha sido constituída e esteja em funcionamento regular há, no mínimo, três anos. O artigo 3º lista as finalidades aceitas, e a organização precisa ter ao menos uma delas, como:

  • Assistência social;
  • Cultura e defesa do patrimônio histórico e artístico;
  • Educação gratuita e saúde gratuita, de forma complementar;
  • Segurança alimentar e nutricional;
  • Meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
  • Voluntariado;
  • Desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza;
  • Direitos, cidadania, ética, paz, direitos humanos e democracia;
  • Estudos, pesquisas e tecnologias ligadas a essas áreas.

O artigo 2º, por outro lado, proíbe a qualificação de várias entidades, mesmo que atuem nessas áreas. Entre elas: sindicatos e associações de classe, instituições religiosas voltadas à disseminação de credos, organizações partidárias, entidades de benefício mútuo para um círculo restrito de associados, hospitais e escolas privadas não gratuitos e suas mantenedoras, organizações sociais (OS), cooperativas e fundações públicas.

O que o estatuto precisa prever

Aqui está o motivo mais comum de indeferimento. O artigo 4º exige que o estatuto disponha expressamente sobre:

  1. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência;
  2. Práticas de gestão que impeçam benefícios pessoais a quem participa das decisões;
  3. Um conselho fiscal ou órgão equivalente, que opine sobre relatórios financeiros e operações patrimoniais;
  4. Transferência do patrimônio líquido a outra OSCIP, se a entidade for dissolvida;
  5. Transferência do patrimônio adquirido com recursos públicos a outra OSCIP, se a qualificação for perdida;
  6. A possibilidade de remunerar dirigentes que atuem na gestão executiva, respeitando valores de mercado da região;
  7. Normas de prestação de contas, incluindo publicidade anual do relatório de atividades e das demonstrações financeiras, com certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, e auditoria da aplicação de recursos de termos de parceria, conforme o regulamento.

Se o estatuto atual não tiver essas cláusulas, será preciso uma alteração estatutária antes do pedido. O passo a passo está em estatuto de ONG: o que precisa ter e como alterar.

Como pedir a qualificação

  1. Confira os três anos de funcionamento regular e a finalidade no estatuto.
  2. Adapte e registre o estatuto, se necessário, com ata de assembleia averbada em cartório.
  3. Reúna os documentos do artigo 5º: estatuto registrado, ata de eleição da diretoria atual, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício, declaração de isenção do imposto de renda e inscrição no CNPJ.
  4. Protocole o requerimento no Ministério da Justiça. O serviço federal "Qualificar entidade como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público" está descrito no portal gov.br, com as orientações de envio vigentes.
  5. Acompanhe a decisão. A lei dá 30 dias ao ministério para decidir e 15 dias, após o deferimento, para emitir o certificado. O pedido só pode ser negado se a entidade estiver entre as vedadas, não cumprir os requisitos ou apresentar documentação incompleta. A qualificação é um ato vinculado: cumpridos os requisitos, ela deve ser concedida.

Alguns estados e municípios têm qualificações próprias de OSCIP, com leis locais e outros requisitos. Elas não se confundem com a qualificação federal.

O termo de parceria

O termo de parceria (artigos 9º a 11) é o instrumento próprio das OSCIPs para receber recursos públicos e executar atividades de interesse público. Ele precisa conter objeto, metas e prazos, indicadores de resultado, previsão de receitas e despesas item por item (incluindo remunerações pagas com o recurso), relatório anual de execução e publicação de extrato na imprensa oficial. Antes de assinar, o órgão público consulta o conselho de políticas públicas da área, e a execução é acompanhada pelo órgão parceiro, pelo conselho e por uma comissão de avaliação.

Vantagens e limites

Vantagens:

  • Acesso ao termo de parceria, com regras próprias;
  • Reconhecimento público de que a organização segue padrões de governança e transparência, o que ajuda em conversas com empresas e financiadores;
  • A lei permite expressamente servidores públicos no conselho ou na diretoria da OSCIP.

Limites:

  • A qualificação não gera, por si só, imunidade ou isenção tributária, nem torna as doações dedutíveis. Esses temas têm regras próprias: veja imunidade e isenção para ONGs;
  • Exige disciplina contínua: publicação anual de contas, conselho fiscal funcionando e auditoria quando houver termo de parceria;
  • A qualificação pode ser perdida a pedido ou por processo administrativo ou judicial, e qualquer cidadão, com evidências de erro ou fraude, pode pedir a perda.

OSCIP ou MROSC?

Desde 2016, o Marco Regulatório das OSCs (Lei 13.019/2014) vale para qualquer organização da sociedade civil, com ou sem título, por meio de termos de fomento, de colaboração e acordos de cooperação. O próprio MROSC diz que suas exigências não se aplicam aos termos de parceria com OSCIPs, desde que cumpridos os requisitos da Lei 9.790/1999. Na prática:

Termo de parceria (OSCIP)Parcerias do MROSC
Quem podeSó entidades qualificadas como OSCIPQualquer OSC que cumpra os requisitos da Lei 13.019
Exigência de títuloSimNão
Tempo mínimo3 anos para a qualificação1, 2 ou 3 anos de CNPJ, conforme a esfera
InstrumentoTermo de parceriaTermo de fomento, termo de colaboração, acordo de cooperação

Para muitas organizações, o MROSC tornou a OSCIP menos decisiva para acessar recursos públicos. Ainda assim, ela continua útil onde o ente público usa termos de parceria e como sinal de governança. Para comparar com outros títulos, veja títulos e certificações para ONGs.

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Perguntas frequentes

OSCIP é um tipo de empresa ou associação?

Nenhum dos dois. É uma qualificação concedida pelo Ministério da Justiça a associações ou fundações privadas sem fins lucrativos que cumprem a Lei 9.790/1999.

Quanto tempo de existência é preciso para ser OSCIP?

A lei exige que a organização esteja constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, três anos.

Ser OSCIP dá isenção de impostos?

Não automaticamente. Imunidade e isenção tributária dependem de requisitos próprios da legislação tributária, e doações a OSCIPs não se tornam dedutíveis para a pessoa física só por causa do título.

Qual o prazo para o Ministério da Justiça analisar o pedido?

A Lei 9.790/1999 prevê 30 dias para a decisão e 15 dias, após o deferimento, para a emissão do certificado.

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