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Recibo de doação para ONG: o que deve constar e quando gera dedução

Ruptura · 7 min de leitura
Doação sendo entregue, representando a emissão de recibo de doação por uma ONG

O recibo de doação é o documento em que a ONG declara que recebeu um valor ou um bem de alguém, em uma data, para seus fins sociais. Ele deve trazer, no mínimo, os dados da organização (nome e CNPJ), os dados do doador (nome e CPF ou CNPJ), o valor ou a descrição do bem, a data, a forma de pagamento e a assinatura de quem representa a entidade. Mas há um ponto que confunde muita gente: nem todo recibo gera dedução no Imposto de Renda, e em alguns casos quem emite o comprovante nem é a ONG. Vamos por partes.

O que deve constar em um recibo de doação

Não existe um modelo único obrigatório para doações comuns, mas um recibo completo evita dúvidas na contabilidade e na relação com o doador. Inclua:

  • Identificação da ONG: razão social, CNPJ e endereço;
  • Identificação do doador: nome completo ou razão social e CPF ou CNPJ;
  • O que foi doado: valor em reais (em número e por extenso) ou, no caso de bens, a descrição com quantidade e, se possível, o valor estimado;
  • Data e forma da doação: Pix, transferência, boleto, cartão, dinheiro em espécie ou entrega de bens;
  • Finalidade: doação livre para as atividades da organização ou vinculada a um projeto específico;
  • Declaração de que é uma doação, sem contrapartida comercial;
  • Número sequencial do recibo, para controle interno;
  • Assinatura do representante legal ou de quem tenha poder para isso pelo estatuto, com nome e cargo.

Se a organização tiver títulos ou certificações (como o CEBAS ou a qualificação de OSCIP), vale mencioná-los, porque alguns doadores empresariais precisam dessa informação.

Quando o recibo é necessário

Do ponto de vista da boa gestão, sempre. Toda entrada de dinheiro ou de bens precisa de um documento que sustente o lançamento contábil. Na prática, as situações em que o recibo faz mais diferença são:

  • Doações de empresas: a empresa precisa do documento para registrar a saída do recurso e, em alguns casos, para a dedução fiscal (veja abaixo);
  • Doações em espécie: sem transferência bancária, o recibo é praticamente o único rastro do valor;
  • Doações de bens: móveis, equipamentos, veículos, alimentos em grande volume. O recibo ou termo de doação registra o que entrou no patrimônio;
  • Doações vinculadas a projetos: quando o recurso tem destino definido, o recibo ajuda a provar depois que ele foi usado para aquilo;
  • Quando o doador pede: muitas pessoas físicas guardam o recibo para controle pessoal, mesmo sem benefício fiscal.

Para quem doa por Pix ou cartão em uma página de doação, o recibo pode ser enviado automaticamente por e-mail pela plataforma. Confira se ele traz os dados acima e se o CPF do doador é coletado quando necessário.

Recibo e Imposto de Renda: o que gera dedução

Aqui está o ponto em que mais aparecem promessas erradas. Em resumo:

Pessoa física doando direto para a ONG

A doação feita diretamente por uma pessoa física a uma ONG, em regra, não é dedutível do Imposto de Renda. O recibo serve para controle e transparência, não para abatimento. As deduções para pessoa física acontecem por caminhos específicos: fundos da criança e do adolescente, fundos da pessoa idosa e leis de incentivo, explicados no guia das leis de incentivo fiscal e no post sobre doação dedutível para pessoa física.

Doações para fundos

Quando o doador destina recursos ao Fundo da Infância e Adolescência ou ao Fundo do Idoso, o dinheiro vai para o fundo, e não para a ONG. Por isso, quem emite o comprovante é o órgão que administra o fundo, ligado ao conselho de direitos. No caso dos fundos da criança e do adolescente, a Instrução Normativa RFB nº 1.311/2012 lista o que o recibo deve conter, como o CNPJ do fundo, o CPF do doador, a data e o valor. A ONG pode ajudar o doador a encontrar o fundo e o conselho certos, mas não deve emitir recibo em nome dele.

Empresas do lucro real doando para OSCs

Empresas tributadas pelo lucro real podem deduzir como despesa doações a entidades civis sem fins lucrativos, até o limite de 2% do lucro operacional, conforme o art. 13 da Lei nº 9.249/1995 e suas regras complementares. Entre as exigências estão: a doação em dinheiro deve ser feita por crédito na conta bancária da própria entidade, e a empresa precisa guardar uma declaração da entidade beneficiária, no modelo previsto pela Receita Federal, em que ela se compromete a aplicar os recursos nos seus objetivos sociais. Se a sua ONG recebe doações de empresas, tenha esse documento pronto e peça ao contador para conferir o enquadramento.

Leis de incentivo

Na Lei Rouanet, na Lei de Incentivo ao Esporte e em programas semelhantes, o comprovante segue as regras de cada programa e está ligado ao projeto aprovado. Não use um recibo comum nesses casos.

Recibo de doação de bens

Para bens, prefira um termo de doação um pouco mais detalhado: descrição do item, estado de conservação, quantidade, valor estimado (quando houver nota fiscal ou referência), data de entrega e assinatura das duas partes. Para veículos e imóveis, há também a transferência formal de propriedade. Empresas que doam estoque costumam pedir esse documento para a contabilidade; o post sobre doação de estoque parado fala do lado delas. Para alimentos, veja as regras de doação de alimentos por empresas.

Guarda de documentos

  • Guarde cópia de todos os recibos emitidos, em ordem numérica, junto com o comprovante bancário correspondente;
  • Prazo: cinco anos é a referência mínima usada pela Receita para documentos fiscais. Parcerias com o poder público e alguns financiadores exigem prazos maiores, que costumam estar no próprio termo de parceria ou contrato;
  • Digital é aceito na rotina, mas organize pastas por ano e por tipo (pessoa física, empresa, bens, projeto) e mantenha backup;
  • Proteja os dados: recibos têm CPF e endereço. Siga as orientações de LGPD para ONGs e limite quem acessa.

Erros comuns

  • Prometer ao doador pessoa física que "a doação abate do IR" quando ela foi feita direto para a ONG;
  • Emitir recibo sem CPF ou CNPJ do doador, o que dificulta a contabilidade e a conferência de doações maiores;
  • Receber doação de empresa em conta de dirigente ou de terceiros, o que pode inviabilizar a dedução da empresa e gera problemas de controle;
  • Emitir recibo com valor diferente do que entrou na conta;
  • Esquecer o recibo de bens, deixando o patrimônio da organização sem registro.

Como a Ruptura ajuda

O recibo é também um momento de relacionamento: um e-mail de confirmação bem feito, com agradecimento e notícia do impacto, aumenta a chance de uma segunda doação. A Ruptura organiza a base de doadores, configura recibos e mensagens automáticas e conecta tudo ao CRM. Veja o serviço de organização da base de doadores e o post sobre como agradecer doadores.

Este conteúdo é informativo e não substitui a orientação de um contador. Regras fiscais mudam; confirme o enquadramento da sua organização antes de orientar doadores.

Perguntas frequentes

Doação feita direto para a ONG abate do Imposto de Renda da pessoa física?

Em regra, não. A pessoa física deduz doações feitas a fundos da criança e do idoso e a projetos de leis de incentivo, e não doações diretas à ONG.

Quem emite o recibo de doação para o Fundo da Infância e Adolescência?

O órgão que administra o fundo, ligado ao conselho de direitos. A ONG não deve emitir recibo em nome do fundo.

Empresa pode deduzir doação para ONG?

Empresas do lucro real podem deduzir doações a entidades sem fins lucrativos até 2% do lucro operacional, cumprindo exigências como depósito na conta da entidade e declaração da beneficiária.

Por quanto tempo guardar os recibos?

Pelo menos cinco anos, que é a referência da Receita. Parcerias com o poder público e alguns financiadores exigem prazos maiores, previstos no próprio termo.

Quer organizar recibos e o relacionamento com doadores?

A Ruptura estrutura a base de doadores, os recibos automáticos e as mensagens de agradecimento da sua ONG.

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